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PORTARIA Nº 412/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo Administrativo nº 188486/2016, e ao que dispõe o artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar SEM EFEITOS o teor da Portaria nº 124/2016/GS/SEDUC/MT veiculada no DOE de 06.04.2016, que instaurou Tomada de Contas Especial, em face da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Convênio nº 1143/2005, por terem sido verificados vícios insanáveis no procedimento de tomada de contas especial de protocolo nº 188486/2016.

Art. 2º Re-instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar a suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Convênio nº 1143/2005, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT e a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA/MT), nos serviços de obra para Reforma Geral da parte física, construção de muro e adequação ao PNEE na Escola Estadual “ANA TEREZA ALBERNAZ” no Município de Chapada dos Guimarães/MT, aproveitando todos os atos realizados no processo nº 188486/2016 que não estejam eivados de vícios e adequando o procedimento ao prescrito na Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014.

Art. 3º Designar os atuais membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 320/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 11/10/2016, composta pelos servidores Carlos Eugenio Lasch, matrícula funcional nº 213043, Cleyde Lopes Conceição Galvão, matrícula funcional nº 214446 e Laudelina Ferreira Torres, matrícula funcional nº 216131, todos lotados na sede da SEDUC para, sob a presidência do primeiro, e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestarem a colaboração necessária que lhes forem requeridas pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 5º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria, no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, e Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2016.