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PORTARIA Nº474/2016/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 76 do Decreto Estadual n° 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT;

Considerando o disposto na Resolução Normativa n° 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto na Portaria nº 392/2016/GP/DETRAN/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial, nomeada por meio da Portaria 198/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá, 17 de novembro de 2016.

ARNON OSNY MENDES LUCAS*

Presidente do DETRAN-MT

*original assinada.