Aguarde por favor...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PRESENCIAL DA COOPERATIVA DOS PESCADORES E ARTESÃOS DO PAI ANDRÉ E BONSUCESSO- COORIMBATÁ

CNPJ Nº 01.870.503/0001-80                             NIRE 51400003416

O Presidente da COORIMBATÁ - Cooperativa dos Pescadores e Artesãos do Pai André e Bonsucesso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados, que para efeito de quórum totalizam 32 (trinta e dois) cooperados  para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, de forma presencial, que realizar-se-á no dia 11 de Abril de 2023, na sede social da cooperativa, sito a Rua Principal, s/nº, ao lado da chácara São João - Pai André - Várzea Grande - MT, ás 08:00 horas em primeira convocação  com a presença de 2/3 dos associados com direito a votar; ás 09:00 horas com a presença da metade mais um dos associados com direito a votar; e às 10:00 horas, em terceira e última convocação, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados com direito a votar, para tratar e deliberar sobre os seguintes assuntos respectivamente:

I - Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício de 2022, compreendendo: a) Relatório de Gestão; b) Balanço Geral; c) Demonstrativo das sobras ou perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade; d) Parecer do Conselho Fiscal; e) Plano de atividades da COORIMBATÁ para o exercício seguinte;

II - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios.

III - Eleição e posse dos componentes do Conselho de Administrativo e do Conselho Fiscal.

IV - Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

V - Adesão de novos/as Cooperados/as;

VI - Planos e Metas para o Exercícios de 2023;

VII - Quaisquer assuntos de interesse social.

Para efeito do cálculo do quórum acima especificado para a instalação da referida assembleia é 32 (Trinta e dois) sócios/as em condições de voto.