Processo: 543599/2016
Interessado: Morro da Mesa Concessionária S.A.
Data: 10 / 11 /2016
Assunto: Consulta administrativa quanto a divisão de competências fiscalizatória dos serviços públicos delegados.
Decisão,
Nesse sentido, com fundamento no parecer jurídico da Advocacia Geral Reguladora e na farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, DECIDO que é entendimento desta agência que: Quando as condutas das concessionárias atingirem diretamente o interesse do consumidor, é legítima a atuação do PROCON para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido pelo sistema nacional de defesa do consumidor. Todavia, é de total competência da Agência Reguladora resguardar o cumprimento das normas relativas à delegação do serviço e do contrato de concessão, ou seja, a prestação do serviço em sentido amplo, já que, além da proteção aos direitos dos usuários, abrange ainda a normatização, a continuidade e a universalização do serviço público, bem como a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e da modicidade tarifária. Esta decisão deverá ser submetida à Diretoria Executiva Colegiada assim que restabelecido o seu quórum. Oficie-se à empresa requerente.
(Original assinado) EDUARDO ALVES DE MOURA Presidente Regulador |