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D.O. nº28466 de 28/03/2023

1a retificação do edital 001 2023 03 MARÇO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - Nº 001/2023 - SEFAZ-MT, DE 03 de março de 2023

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1.   No item 5, subitem 5.1, ONDE SE LÊ:

5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 7.713/2002 (doadores regulares de sangue) e na Lei Estadual nº 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio).

LEIA-SE:

5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 7.713/2002 (doadores regulares de sangue), na Lei Estadual nº 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio) e na Lei Estadual nº 11.238/2020 (eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral).

2.   No item 5, ADICIONA-SE o subitem 5.2.3:

5.2.3 Conforme Lei Estadual nº 11.238/2020, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso. Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não. A certidão deverá conter o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Publica-se o Edital de Retificação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)