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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 013/2016

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer nº. 475/ASSEJUR/SES/2016 da Assessoria Jurídica (fls. 107 a 117), consubstanciado no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação (fls. 41 a 97; 120 a 130v).

PROCESSO Nº 360500/2016.

OBJETO: Aquisição de equipamento (Bomba de Insulina) e seus insumos destinados a cumprir DECISÃO JUDICIAL, nos termos da Resolução CMED nº 04, de 18 de dezembro de 2006, e suas alterações, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO por um período de 6 (seis) meses.

INTERESSADO: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA

VALOR ESTIMADO: R$ 67.674,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais)

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2016.

João Batista Pereira da Silva

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos