PORTARIA Nº. 008/PAD 253325-2015/2016/POLITEC
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela presidência da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 253325/2015;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 22/10/2016, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá (MT), 13 de Outubro de 2016.
(original assinado)
REGINALDO ROSSI DO CARMO
Diretor Geral da Politec
DG/ POLITEC / SESP / MT