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Processo: 268783/2016

Interessado: Tut Transportes Ltda. - ME

Data: 17/10/2016

Assunto: Pedido de reconsideração

Decisão,

Nesse sentido, considerando a ausência de fundamentação, e a extensão, pela administração, da decisão judicial que concedeu em caráter liminar e provisório a linha Cuiabá x Juína, à interessada, tornando o ato administrativo ilegal, DECIDO por INVALIDAR, a decisão administrativa proferida nos autos dos Processos nº 107227/2016 e 175125/2016, que concedeu o prolongamento da linha 240-9-1-00 Cuiabá x Juína, até Colniza, assim como o prolongamento da mesma linha até Aripuanã, assim como os horários concedidos em razão das referidas extensões.

Determino ao Gabinete da Presidência que oficie à empresa TUT Transportes Ltda., acerca da decisão do processo em questão, e NOTIFIQUE imediatamente a empresa Viação Juína Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.017.029/0001-37, desta decisão, e que deixe de operar as extensões concedidas até Colniza e Aripuanã, no prazo máximo de 48 horas, assim como os horários concedidos em razão das referidas extensões, devendo ser ressarcido os valores de passagens aos usuários que por ventura tenham adquirido alguma viagem de forma antecipada.

Após as providências necessárias, mantenha estes autos relacionado para que a presente decisão seja submetida ao referendum da Diretoria Executiva Colegiada quando restabelecido o seu quórum.  

Determino ainda que a Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário - CRTR, realize efetiva fiscalização para cumprimento desta decisão.

(Original assinado)

Eduardo Alves de Moura

Presidente Regulador