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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2016

Do Objeto: Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica, para segurar veículos pertencentes à Frota Municipal, com assistência técnica em 24 horas por dia, sete dias por semana, em todo território nacional, pertinentes às características, cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura a terceiros, danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, despesas médicas hospitalares, franquia obrigatória normal, vidros e retrovisores, condições, obrigações e observações conforme descritas neste Termo de Referência. Do Pagamento: O pagamento será efetuado à Contratada em até 10(Dez) dias úteis, contados do recebimento oficial da nota fiscal atestada pela Secretaria solicitante. Data: Vila Rica/MT, 18 de Outubro de 2016.  Assinantes / Valor: Luciano Marcos Alencar - Prefeitura Municipal de Vila Rica - Contratante Gente Seguradora S.A (90.180.605/0001-02) - R$ 71.999,96 - Contratada

RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2016

Nº DE LICITAÇÃO NO BB: 645844

A Pregoeira Oficial, Srª Cristina Magalhães Castro designada pela Portaria nº. 012/2015, leva ao conhecimento dos interessados o Resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe para futura e eventual contratação de pessoa jurídica, para segurar veículos pertencentes à Frota Municipal, com assistência técnica em 24 horas por dia, sete dias por semana, em todo território nacional, pertinentes às características, cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura a terceiros, danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, despesas médicas hospitalares, franquia obrigatória normal, vidros e retrovisores, condições, obrigações e observações conforme descritas neste Termo de Referência, onde foi declarada vencedora a empresa: Gente Seguradora S.A (90.180.605/0001-02) R$ 71.999,96.

Vila Rica - MT, 18 de Outubro de 2016

CRISTINA MAGALHÃES CASTRO

Pregoeira Oficial Portaria nº 012/2015

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2016

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 052/2016

Nº DE LICITAÇÃO NO BB: 650419

A Pregoeira Oficial, Srª Cristina Magalhães Castro designada pela Portaria nº. 012/2015 comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.784/2001, 5.450/2005 e 5.504/2005, Decretos Municipais nº 048/2006 e 049/2006; com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual fornecimento de passagens rodoviárias, para atender aos pacientes que irão realizar tratamento de saúde fora do município de Vila Rica/MT e conforme descritos nas solicitações das Secretarias de Saúde e Assistência Social. Realização: 01/11/2016 Abertura da Sessão: 08h30min. Abertura da Disputa de Preço: 09h00min. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no aplicativo denominado “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, diretamente no site www.licitacoes-e.com.br e no site do Município www.vilarica.mt.gov.br.

Vila Rica / MT, 18 de Outubro de 2016

CRISTINA MAGALHÃES CASTRO

Pregoeira Oficial Portaria nº 012/2015

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 004/2015

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato N.º 004/2015, processo administrativo licitatório n.º 007/2015, Tomada de Preço n.º 002/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de 01 (uma) escola de pavimento com 2(duas) salas de aulas, área total a ser construída de 207,70 m², firmado entre o Municipio de Vila Rica, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede  à Avenida Brasil, n.º 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, Vila Rica - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luciano Marcos Alencar, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.890.668-89 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o n.º 421.481.893-87, no fim assinado, e a empresa Construtora Barros Ltda - ME, com sede na Rua 60, s/n, Setor Oeste, Vila Rica - MT, com Cnpj sob o número 17.684.502/0001-81, doravante designada Contratada, conforme a seguir estipulado: O Prefeito de Vila Rica, Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o contrato com a empresa já está com o prazo expirado; Considerando que a empresa não cumpriu os prazos de execução da obra; Considerando que por diversas vezes esta prefeitura mandou notificação a empresa e o representante legal da mesma se quedou paralisado; Considerando que não é possível abrir outra licitação sem que o contrato com a empresa seja rescindido; Considerando que é dever da administração revogar seus próprios atos que se tornaram inconvenientes ou inoportunos. Resolve: Cláusula Primeira - Fica rescindido o Contrato n.º 004/2015, firmado entre o Município de Vila Rica e a empresa Construtora Barros Ltda - ME. Cláusula Segunda - A presente rescisão se dá por ato unilateral do Município de Vila Rica, nos termos do artigo 79, I, da Lei n.8.666/93, tendo em vista a ocorrência do disposto no artigo 78, IV, do mesmo diploma legal. Cláusula Terceira - A presente rescisão não isenta a empresa das penalidades cabíveis.

Vila Rica/MT, 13 de Outubro de 2016

LUCIANO MARCOS ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 007/2015

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato N.º 007/2015, processo administrativo licitatório n.º 009/2015, Tomada de Preço n.º 003/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de 01 (uma) escola de pavimento com 2(duas) salas de aulas, área total a ser construída de 207,70 m², firmado entre o Município de Vila Rica, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede  à Avenida Brasil, n.º 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, Vila Rica - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luciano Marcos Alencar, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.890.668-89 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o n.º 421.481.893-87, no fim assinado, e a empresa Construtora Barros Ltda - ME, com sede na Rua 60, s/n, Setor Oeste, Vila Rica - MT, com Cnpj sob o número 17.684.502/0001-81, doravante designada Contratada, conforme a seguir estipulado: O Prefeito de Vila Rica, Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o contrato com a empresa já está com o prazo expirado; Considerando que a empresa não cumpriu os prazos de execução da obra; Considerando que por diversas vezes esta prefeitura mandou notificação a empresa e o representante legal da mesma se quedou paralisado; Considerando que não é possível abrir outra licitação sem que o contrato com a empresa seja rescindido; Considerando que é dever da administração revogar seus próprios atos que se tornaram inconvenientes ou inoportunos. Resolve: Cláusula Primeira - Fica rescindido o Contrato n.º 004/2015, firmado entre o Município de Vila Rica e a empresa Construtora Barros Ltda - ME. Cláusula Segunda - A presente rescisão se dá por ato unilateral do Município de Vila Rica, nos termos do artigo 79, I, da Lei n.8.666/93, tendo em vista a ocorrência do disposto no artigo 78, IV, do mesmo diploma legal. Cláusula Terceira - Fica aplicada a pena de suspensão por 2 anos, na forma do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.

Vila Rica/MT, 13 de Outubro de 2016

LUCIANO MARCOS ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

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