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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 113/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 536111/2015 - APARECIDO RONALDO MATTOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5672/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00001/14-1; NIT: 1240715636-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232869 nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 05 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 25 dias, no período de 12/09/1990 a 06/03/1991, prestado a Irmãos Koga  LTDA - ME.

2) 04 meses e 11 dias, no período de 20/05 a 30/09/1995, prestado a Lince Segurança LTDA.

3) 07 meses e 06 dias, no período de 15/02 a 20/09/1996, prestado a CORMAT Segurança e Transporte de Valores LTDA, na função de Vigilante.

4) 01 ano e 16 dias, no período de 15/04/1997 a 30/04/1998, prestado a TOP Service Administração e Serviços LTDA, na função de Porteiro.

5) 03 anos, 02 meses e 05 dias, no período de 02/01/1999 a 06/03/2002, prestado a SAWAGE Empresa de Segurança e Vigilância LTDA, na função de Vigilante.

6) 04 meses e 03 dias, no período de 01/10/2002 a 03/02/2003, prestado a CONCREMAX Concreto Engenharia e Saneamento LTDA, na função de Vigilante.

7) 02 anos e 08 meses, no período de 02/05/2003 a 01/01/2006, prestado a FORTESUL - Serviços, Construções e Saneamento LTDA, na função de Porteiro.

8) 16 dias, no período de 28/06 a 13/07/2006, prestado a B.A Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, na função de Vigilante.

9) 04 anos, 08 meses e 11 dias, no período de 18/08/2006 a 28/04/2011, prestado a MJB Vigilância e Segurança LTDA, na função de Vigilante.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 29 a 30/04/2011 e 01 a 11/05/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 130878/2015 - CLARICE APARECIDA ZUNTA BARBOSA - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER. Homologo o Parecer nº 5702/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00039/15-7; NIT: 1230782692-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Regulador, matrícula n.º 100003, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 meses e 11 dias, no período de 01/11/1987 a 11/03/1988, prestado a Café Paulista de Assis LTDA - EPP, na função de Promotora de Vendas.

2) 11 meses e 27 dias, no período de 01/08/1988 a 27/07/1989, prestado a Auto Peças o Barateiro de C. Mota LTDA - ME, na função de Secretária.

3) 04 meses e 01 dia, no período de 01/02 a 01/06/1990, prestado a Textos Comunicação S/C LTDA - ME, na função de Secretária.

4) 03 meses e 23 dias, no período de 12/11/1990 a 04/03/1991, prestado a Festa Comércio Importação e Exportação LTDA, na função de Vendedora.

5) 07 meses e 18 dias, no período de 13/03 a 30/10/1991, prestado a Metalúrgica Mauser Indústria e Comércio LTDA, na função de Auxiliar.

6) 05 meses e 14 dias, no período de 25/11/1991 a 08/05/1992, prestado a Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso LTDA, na função de Datilógrafo.

7) 01 ano, 09 meses e 05 dias, no período de 03/05/1993 a 07/02/1995, prestado à Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondon, na função de Gerente.

8) 01 ano, 05 meses e 24 dias, no período de 08/02/1995 a 01/08/1996, prestado a Orlando Polato e Caetano Polato, na função de Assistente Administrativo.

9) 05 meses e 14 dias, no período de 06/07 a 19/12/1998, prestado a QUALIQUIMA Indústria e Comércio de Produtos Químicos LT, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Foi omitido o período de 01/10/2010 a 28/02/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 2610/2016 - DALVA AVELINA DA MATA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2610/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00075/15-2; NIT: 1703607622-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 35961, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/05/1988 a 31/01/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 3466/2016 - EDILAÍNE REGINA DE MATTOS THEODORO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 5625/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00261/15-1; NIT: 1221213108-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Meio Ambiente,

matrícula n.º 80417, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1985 a 27/04/1987, prestado a UNICARD Banco Múltiplo S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 80740/2016 - GILDER GOMES DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5644/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00128/03-6; NIT: 1200677119-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 51899, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 10 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 02 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 mês e 28 dias, no período de 04/04 a 31/05/1988, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Digitador;

b) 01 mês e 21 dias, no período de 11/06 a 01/08/1990, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, na função de Escrevente N-03;

c) 10 meses e 16 dias, nos períodos de: 02/06/1996 a 28/02/1997, 01/06 a 19/07/1997 e 21/10/1997 a 30/06/1998, prestado à Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, na função de Geógrafo.

2) 09 anos, 08 meses e 22 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 18 dias, no período de 10/12/1979 a 27/06/1980, prestado a NOSDE Engenharia LTDA - ME, na função de Office-Boy;

b) 03 anos, 04 meses e 10 dias, no período de 01/08/1980 a 10/12/1983, prestado a CETIL Informática S/A, na função de Digitador;

c) 02 anos, 03 meses e 24 dias, no período de 01/03/1984 a 24/06/1986, prestado a Econômico Automação e Processamento de Dados LTDA, na função de Digitador;

d) 06 meses e 14 dias, no período de 17/07/1986 a 30/01/1987, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Digitador;

e) 09 meses e 06 dias, no período de 31/01/1987 a 06/11/1987, prestado a UNICARD Banco Múltiplo S/A, na função de Operador D E;

f) 02 meses, no período de 05/02 a 04/04/1990, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professor;

g) 02 meses e 16 dias, no período de 02/08 a 17/10/1990, prestado a Intelecto Tecnologia e Informática LTDA - ME, na função de Digitador;

h)10 meses e 11 dias, nos períodos de: 01/07 a 28/09/1991, 03/05 a 28/08/1993 e 13/09 a 29/12/1993, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA - ME, na função de Digitador;

i) 05 meses, no período de 01/02 a 30/06/1992, prestado a FACTUM Sistemas Métodos e Serviços Comércio de Informática LTDA, na função de Digitador;

j) 06 meses e 12 dias, no período de 03/01 a 14/07/1994, prestado a TD Representações LTDA - ME, na função de Digitador.

Obs. 01. Apenas o período de 05/02 a 04/04/1990, averbado será  computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03/09/1986 a 30/01/1987 (concomitante com o Banco Sistema S/A) e 15/07/1994 a 10/01/1995, 01/03 a 30/05/1997, 20/07 a 20/10/1997, 17/11/1999 a 13/02/2001 e 01 a 25/03/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 134420/2015 - HENRIQUE GOUVÊA MONTEIRO DE BARROS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5681/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 034/44º BI Mtz - EB: 64104.017959/2015-93 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 18/03/2015 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00021/15-0; NIT: 1247839815-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 201563, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos e 01 dia, nos seguintes termos:

1) 08 meses e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 03/02 a 31/10/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 12 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 anos, 05 meses e 16 dias, no período de 04/01/1993 a 19/06/1998, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Auxiliar de Tesouraria;

b) 05 meses e 27 dias, no período de 01/10/1998 a 27/03/1999, prestado a Gelre Trabalho Temporário S/A;

c) 03 anos, 07 meses e 29 dias, no período de 01/04/1999 a 29/11/2002, prestado a ATRA Prestadora de Serviços em Geral LTDA, na função de Assistente Administrativo;

d) 06 meses e 11 dias, no período de 03/01 a 13/07/2005, prestado a Canopus Administradora de Consórcios S/A, na função de Escriturário;

e) 01 mês e 14 dias, no período de 01/09 a 14/10/2005, prestado a ITAHUM Comércio Transporte e Exportação LTDA, na função de Gerente Administrativo;

f) 01 ano, 11 meses e 26 dias, no período de 06/04/2006 a 01/04/2008, prestado a Gramarca Distribuidora de Veículos LTDA, na função de Assistente Contábil.

07) Processo nº.    145314/2015 - JOSÉ LUÍS DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5695/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00068/14-9; NIT: 1246044484-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 41274, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 11 meses e 29 dias, no período de 02/11/1989 a 31/10/1990, prestado ao Condomínio Edifício Barão de Mauá, na função de Porteiro.

2) 05 meses, no período de 01/06 a 30/10/1991, prestado ao Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, na função de Oficial Administrativo.

3) 11 meses e 09 dias, no período de 02/03/1996 a 10/02/1997, prestado a Edinaldo da Silva - ME, na função de Motoqueiro.

08) Processo nº. 168012/2015 - LILIAN BARROS DE FREITAS PAULA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5673/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social - Barra - Previ em 06/01/2016 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00003/15-1; NIT: 1705599090-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 69151, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 24 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 03/01/1994 a 31/01/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/02 a 21/09/1997, 23/12/1997 a 18/01/1998, 01/09/1998 a 30/08/1999 e 01 a 10/12/1999, prestado ao Instituto Educacional do Centro Oeste - IECO, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 22/09 a 22/12/1997, 31/08 a 30/11/1999 e 01 a 31/12/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual. Com relação ao tempo de serviço prestado á Prefeitura Municipal de Barra do Garças, foi considerado apenas o tempo em que foi comprovada a contribuição.

09) Processo nº. 503217/2015 - LUÍS EMANOEL GONÇALVES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5639/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00060/09-1; NIT: 1224484052-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 56771, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 07 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 anos, 08 meses e 07 dias, no período de 02/12/1985 a 08/08/1990, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A.

2) 08 meses, no período de 01/05 a 31/12/1992, prestado a Luís Emanoel Gonçalves dos Santos.

3) 06 meses, no período de 01/11/1997 a 30/04/1998, prestado à Associação Matogrossense dos Cegos.

4) 09 meses, no período de 01/07/1998 a 31/03/1999, prestado à Associação dos Hemofílicos do Estado de Mato Grosso.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 605101/2013 - ENOQUE DUARTE, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 5683/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 114248, para retificar, em parte a Portaria nº 087/2015 - MTPREV, publicada no D.O.E. de 10.12.2015 para que:

Na Portaria nº. 087/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2015, onde se lê - item 05 - ENOQUE DUARTE (...).

Averbem-se:

1) (...);

2) 20 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -  RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

(...).

Leia-se: Processo nº.  605101/2013 - SESP - ENOQUE DUARTE, Apóio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 114248, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Averbe-se: 22 anos, 10 meses e 04 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano, no período de 16/01/1970 a 15/01/1971, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 21 anos, 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 04 dias, no período de 12/06/1972 a 15/10/1973, prestado a Guarda Urbana do Paraná, na função de Sub Inspetor;

b) 02 anos e 25 dias, no período de 16/10/1973 a 10/11/1975, prestado à Organização e Brambilla LTDA - ORBRAM, na função de Fiscal de Vigilância;

c) 09 meses e 21 dias, no período de 13/08/1977 a 03/06/1978, prestado à Empresa Alvorada de Serviços Gerais LTDA, na função de Vigilante;

d) 01 mês e 27 dias, no período de 21/06 a 17/08/1978, prestado a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, na função de Auxiliar de Serviços;

e) 15 dias, no período de 08 a 22/09/1978, prestado ao Supermercado Pão de Açúcar, na função de Fiscal de Loja;

f) 08 meses e 25 dias, no período de 05/10/1978 a 29/06/1979, prestado a PROSEGUR Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança, na função de Vigilante;

g) 01 ano, 06 meses e 07 dias, no período de 01/04/1981 a 07/10/1982, prestado a Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - ME, na função de Vigilante;

h) 01 ano, 01 mês e 01 dia, no período de 15/11/1982 a 15/12/1983, prestado a Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - ME, na função de Fiscal Vigilante;

i) 02 anos e 08 meses, no período de 01/11/1984 a 30/06/1987, prestado a Sol Serviço de Segurança e Vigilância Ostensiva LTDA, na função de Representante;

j) 04 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 01/09/1987 a 15/04/1992, prestado a NORSEGEL Vigilância e Transporte de Valores S/A, na função de Inspetor;

k) 09 meses e 27 dias, no período de 04/06/1992 a 31/03/1993, prestado a SEBIVAL Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA, na função de Auxiliar de Fiscal;

l) 01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 01/10/1993 a 02/01/1995, prestado a SUDOESTE Serviços Gerais LTDA, na função de Motorista;

m) 11 meses e 14 dias, no período de 03/01 a 16/12/1995, prestado a Universal Vigilância LTDA, na função de Motorista;

n) 09 meses e 21 dias, no período de 11/04/1996 a 01/02/1997, prestado a RODOBAN Transportes Terrestres e Aéreos LTDA, na função de Motorista;

o) 01 ano, 03 meses e 25 dias, no período de 07/03/1997 a 01/07/1998, prestado a PROSEGUR Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança, na função de Motorista de Carro Forte;

p) 01 ano, 07 meses e 15 dias, no período de 25/09/2002 a 09/05/2004, prestado à Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato Grosso LTDA, na função de Vigilante.

Obs. Foi omitido o período de 10/05 a 05/06/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Outubro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado