Relação do(s) contribuinte(s) que optaram pela utilização do requerimento dos creditos fiscais, outorgados ou presumidos ao prestação de serviço de transporte regularmente inscrito no cadastro de contribuinte mato-grossense fica concedido um crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual, conforme Artigo 18 do Anexo VI do Decreto 2.212, de 20 de março de 2014. Contribuinte; IE. 13640639-4 TRANSPORTADORA MINEIRO LTDA ME- Arnildo Camponogara -MAT 48693- Agencia Fazendária de Barra do Garças-MT-