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PORTARIA Nº 157/2023/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Portaria de Instauração nº 268/2022/GP/DETRAN/MT, da Tomada de Contas Especial 01/2022, com a designação dos membros para Tomada de Contas Especial;

Considerando o 1º pedido de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos internos da TCE, concedido pelo Tribunal de Contas do Estado na data 30/06/2022 - edição 2529;

Considerando o 2º pedido de prorrogação de prazo, para conclusão dos trabalhos internos da TCE, concedido pelo Tribunal de Contas do Estado na data de 07/11/2022 - edição 2713;

Considerando o 3º pedido de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos internos da TCE, concedido pelo Tribunal de Contas do Estado na data de 26/01/2023 - edição 2817;

Considerando que, após finalizado os trabalhos internos da Comissão Processante da TCE, a Controladoria Geral do Estado elaborou a Recomendação Técnica nº 0006/2023; RESOLVE:

Art. 1 - - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo dos trabalhos internos da Tomada de Contas Especial nº 01/2022, nos termos da decisão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na data de 26/01/2023 - edição 281.

Art. 2º Convalidar os atos praticados, até a presente data, pela Comissão Processante da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Portaria nº 268/2022/GP/DETRAN/MT.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinada)