TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
EXTRATO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 73/2014 - CIA 0105524-18.2014.8.11.0000 OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados na área de limpeza, higienização e conservação de bens móveis e imóveis, serviços de carga e descarga, de jardineiros e de porteiros nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e seus anexos, com fornecimento de material e equipamentos, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência nº 01/2014-DS”. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 03.535.606/0001-10 CONTRATADA: NELISE F. PRADO & CIA LTDA CNPJ: 01.294.164/0001-31 DA VIGÊNCIA: O presente Contrato foi prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2016 a 02/10/2017. DO VALOR: Diante do Repactuação de 2016, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017, apurou se para os meses de janeiro e fevereiro/2016, o valor mensal de R$ 226.013,80 (duzentos e vinte e seis mil e treze reais e oitenta centavos), considerando o valor do vale transporte de R$ 3,10(três reais e dez centavos) e sem a inclusão dos novos postos. Para os meses de março a agosto de 2016 o valor passará a ser de R$ 228.587,96 (duzentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), considerando a alteração do valor do vale transporte para R$ 3,60(três reais e sessenta centavos), conforme Parecer Contábil n. 143/2016, acostado as fls. 1241/1271-TJMT. O valor após o acréscimo de dois postos de trabalho, correspondente a 2,4113% do quantitativo do contrato, passará a ser de R$ 234.099,90 (duzentos e trinta e quatro mil e noventa e nove reais e noventa centavos). O valor anual do Contrato passará a ser de R$ 2.809.198,74 (dois milhões e oitocentos e nove mil e cento e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos). O valor da diferença de repactuação retroativo ao período de janeiro a julho/2016 corresponde a R$ 104.708,48 (cento e quatro mil e setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme Parecer Contábil n. 189/2016 - CF Contabilidade, as fls. 1280/1282-TJMT. Cuiabá, 03 de outubro de 2016. Ivone Regina Marca Diretora do Departamento Administrativo, em substituição legal |