Aguarde por favor...

Extrato da decisão exarada pelo Secretário de Cultura do Estado de Mato Grosso nos autos do processo nº 256273/2016 - referente ao 2º Prêmio Mato Grosso de Literatura 2016.

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Logo, diante destas razões, chamo o processo à ordem para ANULAR o edital Prêmio Mato Grosso de Literatura 2016 publicado no sítio da SEC/MT e determinar a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e o seu inteiro teor no sítio da SEC/MT, inseridas as devidas retificações, com abertura do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inscrições.

Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc), ou seja, a partir do momento de sua edição.

Deverá, ainda, constar no novo cronograma.

Cuiabá, 28 de setembro de 2016.

Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho

Secretário de Estado de Cultura