Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

DECRETO Nº 2.951/2016.

SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ AFETADO POR ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e; Considerando a estiagem prolongada que tem provocado inúmeros danos, tais como a escassez hídrica, o que interfere na subsistência e na saúde da população deste Município especialmente nas áreas rurais; Considerando a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Município de Aripuanã ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal; Considerando que um grande número de produtores rurais Aripuanenses tem experimentado prejuízos incalculáveis às suas atividades produtivas, em razão dos danos às pastagens e em certas localidades a diminuição ou até mesmo a completa secagem de nascentes e dos cursos d’água, o que além de prejudicar o abastecimento de água para o consumo humano comprometem ainda a disponibilização de água para a dessedentação dos animais; Considerando que a previsão de não ocorrência de chuvas em volumes suficientes nas próximas semanas indica uma alta probabilidade de que o ano de 2017 se caracterize por acentuado estresse hídrico e redução da oferta hídrica para as diversas finalidades de uso da água; Considerando que as recentes chuvas não foram suficientes para mudar positivamente o cenário; Considerando que cabe ao Poder Público Municipal a adoção de medidas que visem restabelecer a situação de normalidade e o bem-estar da população Aripuanense. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no município de Aripuanã em virtude da Estiagem Prolongada. Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Determina-se às Secretarias Municipais todas as providências necessárias com vistas às ações urgentes e inadiáveis, objeto desde decreto. Art. 4º. Ficam proibidas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos em nosso Município, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Art. 5º - Fica autorizado o Município de Aripuanã a realizar Processo de Dispensa de Licitação para aquisição de combustível, peças de reposição, locação de máquinas caminhões e equipamentos bem como a contratação de serviços de diversas naturezas para atender à população. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 90 dias. Parágrafo único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado por igual período. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 27 de setembro de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA - PREFEITO MUNICIPAL

ASPLEMAT Publicações 65.3642-6515