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D.O. nº26869 de 26/09/2016

PORTARIA COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO

PORTARIA N.º 034/2016/INDEA-MT

Designa a Comissão Permanente de Licitação e a assessoria jurídica responsável pela licitação nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e no art. 51 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação responsável pela realização de licitação nas modalidades previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, os seguintes servidores:

Presidente: Plinio Pellenz Junior;

1º Membro: Ronaldo Rodrigues;

2º Membro: Alessandra Santos Monteiro da Costa;

3º Membro:  Alison Seganfredo Cericatto.

Art. 2º Caberá à Comissão de Licitação:

I - elaborar o edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Plano de Trabalho;

II - retificar o edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Plano de Trabalho;

III - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação aplicável;

IV - submeter ao Presidente do INDEA-MT, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Presidente do INDEA-MT, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual.

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e jornais de circulação local e nacional.

§ 2º O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria jurídica no processo licitatório de que trata esta portaria, caberá a Assessoria Jurídica do INDEA-MT.

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 26 de setembro de 2016.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do INDEA/MT (original assinado)