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DECRETO Nº 071/2016 de 21 de setembro de 2016

Dispõe sobre a Prorrogação da Decretação de Estado de Emergência no município de Vila Rica - MT, instituído pelo Decreto 078/2015, em razão da continuidade do estado de emergência causado pela Erosão Continental, Boçorocas, tipificado pelo COBRADE - 1.1.4.3.3 e ocorrido em 08 de novembro de 2015, nos termos do IN/MInº 01/2012.

LUCIANO MARCOS ALENCAR, Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 13, VXII da da Lei Orgânica do Município e com amparo no artigo 8º, VI da Lei Federal 12.608/2012; pelo art. 5º do Decreto 3.365/41 e pelo art. 5º, XI e XXV da Constituição Federal e, CONSIDERANDO: I - A publicação do Decreto 078/2015 que decretou estado de emergência no Município de Vila Rica - MT em razão dos enormes danos causados por fortes precipitações de chuvas, ocasionando enxurradas e causando com isso Erosão Continental, Boçorocas (Voçorocas), codificados pelo COBRADE - 1.1.4.3.3, conforme IN/MI 01/2012, a partir da data de 08 de novembro de 2015, conforme Parecer Técnico da Defesa Civil nº 001/CRR/SUPDEC/2016. II - Que o referido parecer da Superintendência de Proteção de Defesa Civil deu-se apenas em 21 de janeiro de 2016, após uma análise das informações obtidas junto ao Sistema Nacional de Informação de Desastre S2ID, concluindo que “Em face das informações descritas, recomenda-se que a Secretaria de Estado de Cidades - SECID, através de seus órgãos setoriais, adote em caráter emergencial providências no sentido de promover: A) Ações preventivas, corretivas e recuperativas para impedir o avanço do processo erosivo que acontece ao longo das ruas e terrenos dos bairros: Cidade Jardim (Rua dos Siprestes, Rua dos Eucaliptos, Avenida dos Sábias, Avenida dos Tucanos e Avenida das Palmeiras), no Bairro Setor Norte (Rua 06, 07, 08 e 09, Rua Jair Salvador de Araújo, Avenida Perimetral Norte, Avenida Mato Grosso, Avenida Brasil e Viela de Pedestres).  III - Que o Termo de Convênio nº 0236-2016 firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Rica - MT e o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Cidades - SECID, foi publicado apenas em 24 de maio de 2016, assinado pelo Sr. Secretário Eduardo Cairo Chiletto juntamente com o Sr. Governador Pedro Taques, com prazo estipulado entre 17 de maio de 2016 à 17 de agosto de 2017, conforme pág. 32 e 33 do Diário Oficial nº 26784, referente ao processo 665834/2015. IV - Que em 26 de maio de 2016 deu-se a instauração de greve geral dos servidores do Estado de Mato Grosso que se estendeu até a data de 15 de julho de 2016 e gerou diversos prejuízos à execução dos atos oficiais necessários à continuidade do convênio. V - Que apenas em 14 de junho de 2016 o Governo do Estado efetuou o 1º (primeiro) repasse financeiro referente ao convênio citado, possibilitando então a formalização dos procedimentos de dispensa à licitação e contratação necessários. VI - Após formalizados os procedimentos necessários e pertinentes à dispensa de licitação, com base nos levantamentos orçamentários e visando a maior vantajosidade ao interesse público e maior celeridade da resolução da situação de emergência verificada, conforme os ditames legais, formalizou-se o contrato nº 236/2016 através desta Prefeitura Municipal visando contratação de empresa especializada para executar ‘Drenagem de ruas e avenidas do Bairro Cidade Jardim’. VI - Que a ordem de serviço foi emitida em 22 de junho de 2016 dando início aos serviços contratados. VI - Que apenas em 15 de setembro de 2016 foi publicada no Diário Oficial nº 26862, pág. 28, a PORTARIA / SECID nº 354/2016 designando o Engº Nelsi Carvalho como Fiscal da referida obra e, concomitantemente, instituindo uma comissão responsável pelo recebimento da mesma, formada pelos servidores Engº Nelsi Carvalho (Fiscal), Engº Lourival Alves (Membro) e Engº Ely Ferraz Ribeiro, com efeitos retroativos a partir de 08 de fevereiro de 2016. VII - Que as obras se encontram em plena atividade, com cerca de 60% de execução, tendo recebido visita técnica oficial da Secretaria de Estado de Cidades - SECID nos dias 20 e 21 de setembro de 2016. VIII - Que até a conclusão das obras perpetua-se o estado de emergência ainda não completamente sanado e de necessidade da população do município. IX - Que o período de seca necessário e indispensável à execução das obras de engenharia de drenagem e resolução da situação de emergência encontra-se perto de seu encerramento, com o período de cheia iniciando-se em outubro do presente ano. X - Que os atrasos ocorridos na formalização da contratação e na data de início das obras pela convenente deram-se em razão direta da demora na emissão do parecer e do repasse financeiro efetuado pelo órgão concedente, o Governo do Estado de Mato Grosso.

DECRETA: Art. 1º A prorrogação da situação de EMERGÊNCIA em razão da Erosão Continental, Boçorocas (Voçorocas), tipificada pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres/COBRADE - 1.1.4.3.3, conforme Parecer Técnico da Defesa Civil nº 001/CRR/SUPDEC/2016 por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de maio de 2016, estendendo-se até 08 de novembro de 2016, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2016.

LUCIANO MARCOS ALENCAR

Prefeito Municipal de Vila Rica - MT

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