PORTARIA Nº 177/2016/GSF/SEFAZ
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 141 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.192, de 19 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial, Portaria Nº 001/GSF/SEFAZ/2016, junto ao Tribunal de Contas do Estado, para o término dos trabalhos da Tomada de Contas Especial determinada pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 70580/2012-TCE/MT;
CONSIDERANDO o deferimento concedido pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme protocolo 17.216-2/2016, Ofício nº 1056/2016/GAB-VAS/TCE-MT, de 09/09/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 001/GSF/SEFAZ/2016, de 05/01/2016, publicada no Diário Oficial de 05/01/2016, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial supracitada.
Art. 2º Conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09/09/2016, para a conclusão da sobredita Tomada de Contas Especial, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2016.
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)