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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo: Processo: 3514-89.2011.811.0002 - Código: 264275. Vlr Causa: 9.286,16. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial-> Processo de Execução-> Processo Cível e do Trabalho. Polo Ativo: Indústria e Comércio de Calcário Cuiabá Ltda. Polo Passivo: Nezio Gonçalves Ferreira. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): NEZIO GONÇALVES FERREIRA (Executados(as)), Cpf: 40594181100, Rg: NADA CONSTA, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), solteiro(a), autônomo, Telefone 65.3682.5373, Endereço: Rodovia MT, KM 100, N 235, Bairro Zona Rural, Cidade: Santa Rita do Trivelato-MT, Cep: 78140140. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO CUIABÁ - LTDA, já conhecido nos autos do processo em epígrafe, movido em face de NÉZIO GONÇALVES FERREIRA, por intermédio de seus advogados, infra assinado, atendendo ao r. despacho de Vossa Excelência, vem respeitosamente, apresentar o resumo da inicial para fins de citação por Edital, conforme o que segue: Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, onde a Exequente é credora de R$ 9.286,16, (nove mil duzentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), referente a um cheque devolvido por falta de provimento. A referida Execução está embasada nos fundamentos nos arts. 585 inciso I e 586 do antigo CPC. Foi requerido o pagamento pelo Executado em 3 (três) dias, sob penha de penhora; atualização do valor até o efetivo cumprimento; seja o Executado condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em 20%, etc. Despacho/Decisão: Vistos etc., À vista de que o executado não foi localizado para ser citado, defiro o pedido retro (fls. 56) e ordeno seja citado, por edital, este com prazo de dias, efetuar o pagamento da dívida e/ou oferecimento de embargos no prazo de quinze (15) dias, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios já fixados na decisão proferida à fl.21.Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias.

Várzea Grande-MT, 04 de abril de 2016

LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES

Juiz de Direito

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