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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - Terceira Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo:

Processo: 524-54.2013.811.0003 Código: 719479 Vlr Causa: 2.205,45 Tipo: Cível

Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A

Polo Passivo: MARTINS DOMINGUES PRADO LTDA ME e VALTENCIR DE BRITO MARTINS DOMINGUES

Pessoa (s) a ser(em) intimada(s):

VALTENCIR DE BRITO MARTINS DOMINGUES (Executados(a)), Cpf: 40859550125, Rg: 531.985, Filiação: Manoel Jose Martins Domingues e Joana de Brito, data de nascimento: 06/10/1968, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante.

FINALIDADE: INTIMAÇAO do Executado(a), acima indicado, atualmente em lugar incerto e não  sabido, para ciência da constrição de valores efetivada por meio de Sistema BacenJud, fls. 89/90,        nos valores de R$ 845,27 e R$702,71, para, querendo manifestar no prazo legal.     

Despacho/Decisão: Código nº 719479Vistos etc.Intime o 2º executado, via edital, acerca da constrição de valores por meio do Sistema BacenJud à fls. 89/90 e, após, dê ciência a curadora especial nomeada à fls. 66.Expeça o necessário. Cumpra. Rondonópolis-MT, 07 de julho de 2016.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado da forma da Lei. Eu, Luciana Giaretta Senen, digitei. Rondonópolis, 16 de agosto de 2016

Maria de Lourdes Santana Vieira - Gestor(a) judiciário(a)/ Aut. Provimento. 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIARIO

COMARCA DE PONTES E LACERDA - MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇAO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº. 1826-20.2015.811.0013

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial-> Processo de Execução Trabalhista-

>Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE(S): Banco Bradesco S/A

EXECUTADO(A, S): Jaconias Ferreira da Rocha.

CITANDO(A,  S):  Executados(as):    Jaconias    Ferreira    da    Rocha,    Cpf:

22523952220, Rg: 12315087 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Rua Geronimo

de Carvalho - 24, Bairro: Jd. Marilia, Cidade: Pontes e Lacerda- MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/04/2015

VALOR DO DÉBITO: R$ 11.917,29

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos  termos da ação executiva que lhe(s) é                        proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo  de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital,  pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.                                                                                                                        

RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito     privado, inscrito no CNPJ/MF sob n 60.746.948/0001-12, com sede Nudeo Cidade de Deus,  s/n,  Vila  Yarn,   Município  e. Comarca  de  Osasco-SP,   NIRE: 35.300.027.795,  CEP: 06.027-900, por sua advogada e procuradora que esta     subscreve  (Does. Anexos), inscrita na OABIMT sob n..  5134,  com  escritório profissional situado à Rio Branco, 1545, Jardim Umpês, Rondonópolis/MT,        onde recebe intimações e avisos, vem mui respeitosamente à ilustre presença    de V. Exa., com fundamento nos arts. 566, I, 585, VIII, 614 do Código                  de Processo Civil e art. 28 da Lei 10.931/04, bem como das demais disposições aplicáveis à espécie, propor a presente  AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de JACONIAS FERREIRA DA ROCHA, brasileiro, solteiro, autônoma, RG 12315087, inscrita no CPF/MF sob nº 225.239.522-20, residente e domiciliado na Rua Gerônimo de Carvalho, 24, Bairro Jardim Marília, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78250-000, pelos fatos e fundamentos a seguir      articulados: J º O Exequente é credor do Executado da importância atualizada de R$ 11.917,29 (onze mil novecentos reais e vinte e nove centavos), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças n.  5651282, celebrado em 21/11/2011, valor de R$ 5.445,91 (cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos) pagável em 24 (vinte c quatro) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 335,62 (trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) cada, vencendo-se a primeira em 20/12/2011, cuja obrigação é liquida, certa e exigível. A divida e seus acessórios tornaram-se exigíveis devido ao não pagamento dos encargos vencidos a partir de  20/01/2012, estando o crédito assim atualizado e representado, em conformidade com o art 614, 11 do CPC e planilha no valor de 11.917,29: E, não tendo sido  possível o recebimento pelos meios amigáveis não resta alternativa ao            exequente, senão recorrer ao Judiciário para receber seu crédito, que representa dívida liquida, certa e exigível . Ante todo exposto, respeitosamente requer:-que sejam fixados honorários advocatícios em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do valor da presente execução, a serem pagos pelos executados (Art. 652-A, O’C); - que seja o executado citado por meio de Oficial de Justiça para, em três dias, pagar a importância de R$ 11.917,29 (onze mil novecentos e dezessete  reais e vinte e nove centavos), acrescida de honorários advocatícios e custas  processuais; que sejam concedidas ao Sr.Oficial de Justiça as prerrogativas    constantes do S 2.º do Srt. 172 do Código de Processo Civil, sendo que o        Exequente fornecerá os meios para o cumprimento do mandado, devendo o mesmo se dirigir ao escritório de sua patrona no endereço constante na inicial; - que, caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo legal, seja efetuada a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira de sua titularidade, por melo do convênio Bacen-Jud, de importância suficiente para garantir o principal atualizado mais juros, custas e honorários advocatícios (Art 659 do estatuto); - que, no mesmo ato da citação do devedor, seja ele intimado, na pessoa de seu advogado, querendo, promover vossas defesas por meio de embargos no        prazo do Art 738, independentemente de estar seguro o juízo ( Art. 736, CPC)j - que, caso sejam apresentados embargos, os mesmos não sejam recebidos no efeito suspensivo- Atribui-se à causa o valor de R$ 1I.917,29 (onze mil novecentos e dezessete reais e vinte e nove centavos). Termos em que Pede deferimento

Advertência: Fica(m) ainda advertido(a, s) o (a, s) executado(a, s) de que,        aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30(trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Maria de Fátima Lemos França, digitei. Pontes e Lacerda - MT, 01 de junho 2016.

Marta Cristina Volpato Basílio/Escrivã(o) Judicial