O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, Incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010, bem como o que dispõe os Art. 112, Inciso II, Art. 171, § 1º, Inciso III, Alínea “k”, da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 e c/c Art. 1º, Inciso II, Alínea "l" da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 (Estabelece Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação Eleitoral) e
Considerando o requerimento do bombeiro militar, constante do processo nº 399878/2016, solicitando desincompatibilização de suas funções, objetivando disputar cargo eletivo no pleito eleitoral de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar o bombeiro militar relacionado a contar de 02 de julho de 2016, a fim de concorrer no pleito eleitoral de 2016 no cargo e município descrito no quadro abaixo:
Ordem |
Nome Completo |
Posto / Graduação |
RG CBMMT |
Lotação |
Cargo a Disputar |
Município |
1 |
IZAIAS da Silva |
2º Sgt BM |
000.651 |
2º BBM |
Vereador |
Nossa Senhora do Livramento - MT |
Art. 2º Determinar que o militar se apresente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou na UBM de lotação (quando se tratar de Unidade no interior do Estado) após o término do pleito eleitoral do cargo ao qual disputa, a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias.
Art. 3º Caberá ao militar acima mencionado encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas cópia do respectivo registro junto ao TRE-MT, quando do deferimento do registro.
Art. 4º Em sendo negado o registro de candidatura do bombeiro militar mencionado nesta Portaria, ou em caso de impugnação ou qualquer outro evento que venha a indeferir ou invalidar a sua candidatura/registro ao pleito, determino a apresentação imediata após publicação e/ou tomar conhecimento do ato na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou na UBM de lotação (quando se tratar de Unidade no interior do Estado), a fim de cessar a agregação, sob pena de responsabilidade e abertura de procedimento administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2016.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.