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DECRETO Nº         659,             DE   17   DE            AGOSTO            DE 2016.

Dispõe sobre a inclusão de produto para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 329425/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 004/2016 (anexo).

TABELA I

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTAUAL

COMUNICADO

NATURAL PORK ALIMENTOS S/A

17.356.474/0001-73

13.478.757-9

004/2016

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido no 1º Termo Aditivo ao Termo de Acordo de Renovação, celebrado entre a mesma e o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  17  de   agosto   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.