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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Despacho exarado pela GEMF/CRF de fls. 243, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 203060/2013 da Interessada Andressa Barbosa e Outros (Fazenda 4 Estações).

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT