TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Despacho exarado pela GEMF/CRF de fls. 368, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 565345/2012 do Interessado Carlos Eduardo Silveira (Fazenda JS I e II).
Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2016.
Marcus Keynes Santos Lima
Superintendente de Gestão Florestal-SUGF
SEMA/MT