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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Parecer Técnico nº 102065/GEMF/CRF/SGF/2016, exarado pela GEMF/CRF, conforme inciso VI do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 7005699/2015 do Interessado DECIO GRANDO RAMOS (FAZENDA CENTRO OESTE), ante o indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT