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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido na CI nº 0057/2016/CAQC/SEMA-MT (fls.59) exarado pela CAQC, conforme disciplina o inciso IV, V e §3º do artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 639508/2012 do Interessado Roberto Altenburger (Faz. Altenburger).

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima             

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT