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                                                                                                                                                     PORTARIA Nº 062/2016

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI (antigo CEPROMAT), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Retificar a Portaria nº 038/2016/MTI, publicada no Diário Oficial do Estado/MT de 04 de maio de 2016 à pág. 66.

Onde se lê:

“Artigo 5º - A delegação que trata no artigo 1º possui vigência a partir de 19 de abril de 2015.”

Leia-se:

“Artigo 5º - A delegação que trata no artigo 1º possui vigência a partir de 11 de abril de 2016.”

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 06 de julho de 2016.

ANDRE KOMPATSCHER

Diretor Presidente