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D.O. nº26809 de 01/07/2016

Jul16 Decreto Nº 673 30 06 2016 Pref de Gloria D'Oeste DO PUB

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE-MT

DECRETO Nº 673, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2016, da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT e dá outras providências”. NILTON BORGES BORGATO, Prefeito Municipal de Glória D’Oeste-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Concurso Público (Edital nº 001/2016) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados; Considerando o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2016, elaborado pela Comissão do Concurso Público Edital nº 001/2016, nomeada pela Portaria nº 032/2016, sugerindo pela homologação do certame; Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Concurso Público Edital nº 001/2016 foram cumpridas; Considerando que finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Concurso Público Edital nº 001/2016. RESOLVE: Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Concurso Público nº 001/2016, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, à vista do relatório da Comissão do Concurso dos cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, CONTADOR, COORDENADOR ESCOLAR, ENFERMEIRO PADRÃO, ENGENHEIRO CIVIL, MERENDEIRA, MONITORA, MOTORISTA - CATEGORIA “D”, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE EQUIPAMENTO, OPERADOR DE PATROL E TRATOR, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E PÁ-CARREGADEIRA, ORIENTADOR SOCIAL, OUVIDOR, PROCURADOR JURÍDICO, PSICÓLOGO, TÉCNICO AMBIENTAL e TÉCNICO EM ENFERMAGEM. §1º. O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2016 é de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal. §2º. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2016 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público. §3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso. Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2016, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 30 de Junho de 2016.

NILTON BORGES BORGATO - PREFEITO MUNICIPAL

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