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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA N.º 410/QCG/DGP, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Retifica em parte a Portaria n°.061/QCG/DGP, de 28 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 03 de fevereiro de 2016, que autoriza o pagamento da Jornada Extraordinária referente ao mês de janeiro de 2016 e dá outras providências   

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, com lastro normativo no artigo 63, inciso XXIII, combinando com os artigos 84 e 139 e seu parágrafo único, e 140 e seus incisos I e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014,

Em virtude do fato da Portaria n°.061/QCG/DGP, de 03 de fevereiro de 2016 ter sido publicada contendo dados de servidores descritos de forma equivocada e havendo a necessidade de sua devida correção, resolve:

Art. 1.° Retificar parcialmente a portaria n° 061/QCG/DGP, DE 28 DE JANEIRO DE 2016, público no D.O.E n° 26711, página 21 de 03 de fevereiro de 2016.

Onde se lê:

1° COMANDO REGIONAL

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

318

SD PM

GABRIEL DE OLIVEIRA CAMARA

022.602.811-92

208447

6

 R$            244,98

Leia-se:

1° COMANDO REGIONAL

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

318

SD PM

GABRIEL DE OLIVEIRA CAMARA

022.602.811-92

208487

6

R$            244,98

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0229/SPOF/PMMT/, protocolo n°. 209585/2016.

Art. 2.º A SPOF - Superintendência e Planejamento, Orçamento e Finanças, que realizou a conferência da conformidade documental dos processos encaminhados pelas Unidades Policiais e montagem do banco de horas, deverá providenciar o arquivamento da referida documentação fins de controle;

Art. 3.º A DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências quanto à implantação na folha de pagamento junto à SEGES - Secretaria de Estado de Gestão;

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.