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ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/MF 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária

Ficam convocados os acionistas da ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (“Companhia”) para se reunirem no dia 15 de julho de 2016, às 10:00 horas (horário de Brasília) e 09:00 horas (horário local da cidade de Cuiabá), na sede da Companhia, localizada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru nº 184, Bairro Bandeirantes, na Cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, CEP 78010-040, em Assembleia Geral Extraordinária, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) Consignar a renúncia de membro Conselho de Administração da Companhia; (ii) Eleger o novo membro do Conselho de Administração da Companhia; e (iii) Consignar a composição Conselho de Administração até 26 de abril de 2018. INSTRUÇÕES AOS PARTICIPANTES: - Em cumprimento às normas legais vigentes, informamos que o percentual mínimo de participação no capital votante da Companhia, necessário à aquisição de voto múltiplo para a eleição do membro do Conselho de Administração, é de 10% (dez por cento). - Para que os acionistas ou seus representantes legais sejam admitidos na Assembleia, deverão comparecer munidos dos seguintes documentos: (i) se pessoa física: comprovante da qualidade de acionista emitido pelo agente de custódia, documento de identidade e, se for representada por procurador, o instrumento de mandato; (ii) se pessoa jurídica: comprovante da qualidade de acionista emitido pelo agente de custódia, Estatuto ou Contrato Social e ata de eleição dos administradores. Se for representada por procurador, apresentar também o instrumento de mandato. Para que a Companhia possa organizar a Assembleia, solicitamos que tais documentos sejam encaminhados para o endereço eletrônico do Gerente de Relações com Investidores da Companhia, o Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel (caurelio@energisa.com.br), ou depositados na sede da Companhia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia. O acionista que comparecer à Assembleia munido dos documentos exigidos poderá participar e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los previamente. - Os documentos aos quais se refere o Capítulo III da Instrução CVM nº 481/09 encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.energisa.com.br). Cuiabá, 27 de junho de 2016. Ivan Müller Botelho - Presidente do Conselho de Administração.