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D.O. nº26808 de 30/06/2016

BANCO BRADESCO SA X RUMILDA ELODIA MORAGA CARDOSO ME (MARIA PITANGA) e RUMILDA ELODIA MORAGA CARDOSO

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 5791-12.2012.811.0045 CÓDIGO: 86107 VLR CAUSA: 94.600,58 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A POLO PASSIVO:  RUMILDA ELODIA MORAGA CARDOSO-ME (MARIA PITANGA) e  RUMILDA ELODIA MORAGA CARDOSO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RUMILDA ELODIA MORAGA CARDOSO-ME (MARIA PITANGA (EXECUTADOS(ASS), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido e RUMILDA ELODIA MORAGA CARDOSO (EXECUTADOS(ASS), brasileiro(a). FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: (...)" o exequente é credor das executadas a importância de R$.94.600,58 (noventa e quatro mil e seiscentos reais e cinquenta e oito centavos) representada pela Cédula de Credito Bancário Empréstimo- Capital de Giro, celebrada em 22/11/2011, para pagamento de 60 (sessenta) prestações mensais e consecutiva, vencendo a primeira em 05/1/2012 e a ultima 05/12/2016, acrescidas dos encargos legais, prefixados a base de 2,10% ao mês e demais consectários legais, com as clausulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, após tentar todos os meios possíveis para o recebimento de seu crédito não logrou êxito tendo em vista a inadimplência da executada, ajuizando a presente ação. " VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS DÉBITO ATUALIZADO: R$ 94.600,58 HONORÁRIOS FIXADOS: R$ 0,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PAGA PAGAMENTO: R$ 94.600,58 Despacho/Decisão: Vistos.1. Defiro o pedido de citação pela via editalícia retro formulado. Prazo do edital: 30 (trinta) dias.2. Se decorrido o prazo do edital e da resposta in albis, por passar a se tratar de réu revel citado por edital, nos termos da Súmula 196 do STJ e exegese do artigo 9º, II, do CPC, nomeio curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca. Intime-se o (a) para os fins legais.3. Após, diga a parte exequente em cinco dias.4. Intimem-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fátima Luiz da Silva Guarienti, digitei. Lucas do Rio Verde, 14 de abril de 2016 Belques Solange Grisa Leseux Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ