Aguarde por favor...

TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 04/2016

CIA 0036885-74.2016.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça/MT e a Empresa Anemus Engenharia e Consultoria Ltda. - EPP

CNPJ: 03.836.663/0001-39

Decisão: “(...) Acolho o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, adotando-o como razões de decidir, para (a) revogar a contratação da empresa M. F. Ramos Projetos e Construções ME, ante a ausência de regularidade fiscal e (b) autorizar a contratação da empresa Anemus Engenharia e Consultoria Ltda. EPP, por dispensa de licitação (art. 24, inc. I, da Lei n. 8.666/93). Notifique-se a empresa M. F. Ramos Projetos e Construções ME para que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei n. 8.666/93 (...). Publique-se no DJE, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666/93. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA -                                 Presidente do Tribunal de Justiça”.

Fundamento: art. 24, inc. I, da Lei n. 8.666/93.

Valor Mensal: R$ 3.300,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.

Cuiabá, 30 de junho de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo