O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de 24/10/2011, Lei Complementar nº 600/2017, do Decreto nº 88, 11 de maio de 2015 e Decreto nº 1.214 de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; Considerando o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SES/2023 - DOE de 02 de março de 2023; e Considerando a demanda assistencial emergencial, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS, e:
RESOLVE:
1. Convocar os seguintes candidatos classificados:
HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ORD. |
INSCRIÇÃO |
NOME |
1 |
48694 |
MARIA DO ROSARIO ALVES DE SOUZA |
2 |
48826 |
ALEXANDRE CHAMPI MECHI |
3 |
48834 |
JOSELMA ALVES GOMES |
4 |
48755 |
ANA PAULA ROCHINSKI |
5 |
48799 |
IGOR DE OLIVEIRA AGUIAR |
6 |
48949 |
REGINA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO |
7 |
48933 |
LEILA CRISTINA DA PENHA MULLER SANTOS |
8 |
48868 |
DAYANA GOMES DOS SANTOS |
9 |
48588 |
ZISLAINE ELIZABETE CARRARA |
10 |
48839 |
JESIANE PALMEIRA DE LIMA |
11 |
48798 |
ANGELICA DE OLIVEIRA EGUES |
12 |
48824 |
LUCIANA OLIVEIRA DE CARVALHO |
13 |
48621 |
DARCI MARQUES DE BRITO |
14 |
48887 |
VANESSA BATISTA DA SILVA |
15 |
48854 |
SIMONE ALVES DE OLIVEIRA |
16 |
48500 |
MARLENE ROCHA PENA |
17 |
48902 |
MARIA FELIX DA SILVA |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PCD
ORD. |
INSCRIÇÃO |
NOME |
1 |
48562 |
RODRIGO CARDOSO MENDES |
ENFERMEIRO
ORD. |
INSCRIÇÃO |
NOME |
1 |
48793 |
THAIS FOGAÇA CARDOSO |
2 |
48765 |
MARIA HELENA CORREIA DA SILVA |
3 |
48538 |
THIAGO BRAGA NASCIMENTO |
4 |
48768 |
ELENILDO FERREIRA MELO |
5 |
48817 |
LAYS RAFAELLE ABRANTES BARROS |
6 |
48576 |
LIDIANA DA SILVA MELO |
7 |
48879 |
ANDREIA DE AGUIAR |
8 |
48613 |
FABIANA DE CARVALHO GOES |
9 |
48663 |
FABRICIA GOMES DA SILVEIRA |
10 |
48677 |
EVERALDA PEREIRA DOS SANTOS |
11 |
48770 |
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA |
12 |
48761 |
CLAUDEMIR TRISTAO |
2. O candidato convocado deverá se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da publicação, no setor de Recursos Humanos da Unidade para a qual foi convocado, munido da documentação especificada no Anexo I.
3. O candidato declarado PcD, conforme estabelecido no item 1.6.6 no Edital do Processo Simplificado n° 001/SES/2023, publicado no DOE - 02/03/2023, deverá realizar agendamento junto a Perícia Médica do Estado de Mato Grosso por meio do telefone 0800-647-3633.
Cuiabá, 20 de março de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original assinado)
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
- RG (cópia legível)
- CPF (cópia legível)
- Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia legível)
- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo/perfil profissional (cópia legível);
- Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível do Título de Eleitor;
- Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia legível);
- PIS ou PASEP (cópia legível);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página de numeração da carteira)
- Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal; (http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao)
- Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Estadual;
(http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx)
- Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa);
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
- Exame Admissional ou Atestado de Sanidade e Capacidade Física;
- Declaração de não estar impedido para nomeação, designação, ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;
- Declaração de Acúmulo ou Não Acúmulo de Cargo. Em caso de acúmulo, informar o cargo exercido e carga horária;
- Declaração de possuir ou não possuir sociedade ou qualquer participação com empresa pessoa jurídica de serviços de saúde, médicos ou afins;
- Declaração de Bens;
- Declaração de Nepotismo;
- Agência e conta corrente no Banco do Brasil (cópia legível dos dados);
- Apresentar cópia da carteira profissional ou certidão válida comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Mato Grosso, quando exigido para o exercício profissional.