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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     216,      DE   22   DE       JUNHO       DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Reversão por Economia Orçamentária em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor da(o) RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES, Crédito Suplementar de Reversão por Economia Orçamentária no valor de R$ 12.600.000,00(doze milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 181

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

886

30101

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES

12.600.000,00

TOTAL

12.600.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de Reversão por Economia Orçamentária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   junho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 886

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  30101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

09

272

997

8001

9900

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis  - ESTADO

S

319000000

100

DO

NO

11.500.000,00

09

272

997

8040

9900

Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso - ESTADO

S

319100000

100

DO

NO

1.100.000,00

TOTAL GERAL:

12.600.000,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 886

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  17601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

22

661

385

2143

9900

Apoio à implementação de feira expositora de tecnologia agropecuária no Estado.  - ESTADO

F

339000000

101

OCF

NO

856.768,19

22

691

385

3163

9900

Desenvolvimento do novo modelo de fomento, financiamento e incentivo de Mato Grosso - ESTADO

F

334000000

101

OD

NO

3.304.999,20

F

335000000

101

OD

NO

829.999,92

F

339000000

101

OD

NO

1.593.232,69

F

339000000

101

OCF

NO

6.015.000,00

TOTAL FISCAL:

12.600.000,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

12.600.000,00

ANEXO III

Processo:

886

Unidade Orçamentária:

30101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES

PAOE:

8001 - Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

886

Unidade Orçamentária:

30101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES

PAOE:

8040 - Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

886

Unidade Orçamentária:

17601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

PAOE:

2143 - Apoio à implementação de feira expositora de tecnologia agropecuária no Estado.

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Feira Implementada(Unidade)

3,00

Meta Física Neste Processo:

Feira Implementada(Unidade)

3,00

Processo:

886

Unidade Orçamentária:

17601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

PAOE:

3163 - Desenvolvimento do novo modelo de fomento, financiamento e incentivo de Mato Grosso

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Modelo desenvolvido(Percentual)

40,00

Meta Física Neste Processo:

Modelo desenvolvido(Percentual)

10,00