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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     213,      DE   22   DE       JUNHO       DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 9.248.488,00 (nove milhões e duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

951

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

9.248.488,00

TOTAL

9.248.488,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   junho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 951

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

121

077

2520

9900

Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   - ESTADO

S

444100000

100

EP

NO

5.044.403,00

10

301

077

2510

9900

Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde - ESTADO

S

444100000

100

EP

NO

150.000,00

10

302

076

3343

0200

Readequação da estrutura física das unidades da SES   - REGIÃO II - NORTE

S

334100000

100

EP

NO

1.350.000,00

10

302

076

3343

0300

Readequação da estrutura física das unidades da SES   - REGIÃO III - NORDESTE

S

334100000

100

EP

NO

301.530,00

10

302

076

3343

0600

Readequação da estrutura física das unidades da SES   - REGIÃO VI - SUL

S

334100000

100

EP

NO

300.000,00

S

444100000

100

EP

NO

545.530,00

10

302

076

3343

0800

Readequação da estrutura física das unidades da SES   - REGIÃO VIII - OESTE

S

444100000

100

EP

NO

100.000,00

10

302

076

3343

1100

Readequação da estrutura física das unidades da SES   - REGIÃO XI - NOROESTE II

S

334100000

100

EP

NO

500.000,00

10

302

076

3745

0600

Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde - REGIÃO VI - SUL

S

444100000

100

EP

NO

331.495,00

10

302

076

3745

0800

Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde - REGIÃO VIII - OESTE

S

444100000

100

EP

NO

545.530,00

10

302

076

3745

1200

Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde - REGIÃO XII - CENTRO NORTE

S

334100000

100

EP

NO

80.000,00

TOTAL GERAL:

9.248.488,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 951

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

302

076

3343

9900

Readequação da estrutura física das unidades da SES   - ESTADO

S

339000000

100

EP

NO

8.697.365,00

S

449000000

100

EP

NO

551.123,00

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

9.248.488,00

TOTAL GERAL:

9.248.488,00

ANEXO III

Processo:

951

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2510 - Ampliação da cobertura e resolutividade da atenção primária à saúde

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual)

72,00

Meta Física Neste Processo:

Serviços de atenção primária à saúde ampliados (Percentual)

72,00

Processo:

951

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual)

25,00

Meta Física Neste Processo:

Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual)

25,00

Processo:

951

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

3343 - Readequação da estrutura física das unidades da SES   

Regional:

0200 - REGIÃO II - NORTE

Meta Física:

Unidades reestruturadas(Unidade)

3,00

Meta Física Neste Processo:

Unidades reestruturadas(Unidade)

3,00

Processo:

951

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

3343 - Readequação da estrutura física das unidades da SES   

Regional:

0600 - REGIÃO VI - SUL

Meta Física:

Unidades reestruturadas(Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Unidades reestruturadas(Unidade)

1,00

Processo:

951

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

3343 - Readequação da estrutura física das unidades da SES   

Regional:

0800 - REGIÃO VIII - OESTE

Meta Física:

Unidades reestruturadas(Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Unidades reestruturadas(Unidade)

1,00

Processo:

951

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

3745 - Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde

Regional:

0600 - REGIÃO VI - SUL

Meta Física:

Unidade construída(Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Unidade construída(Unidade)

1,00

Processo:

951

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

3745 - Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde

Regional:

1200 - REGIÃO XII - CENTRO NORTE

Meta Física:

Unidade construída(Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Unidade construída(Unidade)

12,00

Processo:

951

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

3343 - Readequação da estrutura física das unidades da SES   

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Unidades reestruturadas(Unidade)

6,00

Meta Física Neste Processo:

Unidades reestruturadas(Unidade)

12,00