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ATO N. 11.412/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 203539/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 10.320/2016, de 27.04.2016, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. SEBASTIAO SANTANA FERREIRA MENDES, RG nº 979260/SSP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, bem como procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...no cargo de TECNICO DESENV ECO SOC L 10177/14 C-11...”

LEIA - SE:

“...no cargo de TECNICO DESENV ECO SOC L 10177/14 C-12...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de Junho de 2016.