Aguarde por favor...
D.O. nº26799 de 16/06/2016

TRAORDINÁRIA DA SOC IEDADE EMPRESÁRI A I M PORTADORA E EX PO RT AD ORA JARD IM CUI ABÁ (1 )

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA JARDIM CUIABÁ  LTDA.

Pela presente, convocamos os sócios da empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ nº. 01.757.351/0001-04, NIRE 51200603720, localizada na Rua das Dálias, 307-A, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá, MT, CEP: 78.043-170, para a Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no auditório do prédio onde está  localizada a unidade Hospitalar (Hospital Jardim Cuiabá), na Av. das Flores, n° 843, Cuiabá/MT, no dia 15/julho/2016, às 19h00min, que se instalará com a presença de sócios detentores de pelo menos 3/4 (três quartos) do Capital Social da empresa em primeira convocação, sendo que a pauta da AGO  será: 1) Cancelar a assembleia geral ordinária de sócios ocorrida no último dia 09 de maio de 2016; 2) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as contas e demonstrações financeiras do exercício social do ano de 2016; 3) Eleger e designar os novos administradores/diretores, em ato apartado, para os cargos de Diretor(a) Presidente e Diretor(a) Administrativo e Financeiro, os quais serão eleitos com mais da metade dos votos do capital social; 4) Estabelecer as respectivas remunerações dos diretores eleitos.

A pauta para a AGE será 1) Deliberar a respeito da alteração da cláusula quinta do contrato social a fim de adequá-la à atual situação societária, mediante a seguinte redação: “Cláusula Quinta - A administração da sociedade é competência de uma diretoria, composta, por ato separado, de no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) membros quotistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo único - A administração da sociedade se dará por seus Diretores, cujo mandato se dará até a data da próxima Assembleia Geral Ordinária, a qual deve ocorrer nos primeiros 04 (quatro) meses de cada ano.”

Desde já, fica a sociedade informada de que as demais cláusulas do contrato não sofrerão alteração.

Não havendo quórum para instalação da AGO/AGE em primeira convocação, será feita uma segunda convocação conforme determina o CC, art. 1.152, §3°, sendo que nesta, a AGO/AGE se instalará com qualquer número de sócios presentes.

Elê Maria Kuhn

Diretora Presidente