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D.O. nº26789 de 02/06/2016

MB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILOS E SECADORES LTDA REDUÇÃO DE CAPITAL

MB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILOS E SECADORES LTDA.

Ata de reunião de Quotistas realizada em 11 de Maio de 2016.

CNPJ N° 20.309.161/0001-79

NIRE N° 51201423300

Ás 10:00 horas do dia 11 de Maio de 2016, na sede da sociedade MB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILOS E SECADORES LTDA (“Sociedade”), localizada no Estado de Mato Grosso, Cidade de Sorriso, na Rua Amador Aguiar, S/Nº, Quadra 14-B, Lote 03-B, Distrito Industrial Leonel Bedin, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.309.161/0001-79, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, sob o NIRE n° 51201423300 e última alteração de contrato social registrada na mesma Junta Comercial sob o n° 20168845822 em sessão do dia 26/02/2016, reúne-se, sem necessidade de convocação, nos termos do parágrafo 2° do artigo 1.072 do Código Civil, os sócios quotistas: (i) DANIEL PINHEIRO BARRETO, nacionalidade brasileira, nascido em 21/06/1983, em Manaus/AM, solteiro, empresário, filho de Silvio Tomé Barreto e Antônia Pinheiro Barreto, CPF/MF nº 717.523.742-15, carteira de identidade nº 14744520, órgão expedidor SESP - AM, residente e domiciliado no(a)  Rua Aurora, 225, Portal da Cidade - Parque das Laranjeiras, Manaus, AM, CEP 69.058-404, Brasil.; e (ii) ANTONIA PINHEIRO BARRETO, nacionalidade brasileira, nascida em 25/03/1958, em Anamã/AM, viúva, empresária, filha de Antônio Ozias Pinheiro e Enedina de Andrade Pinheiro, CPF/MF nº 124.283.612-87, carteira de identidade nº 383659, órgão expedidor SESEG/AM, residente e domiciliado na  Rua 19, nº. 202, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP 69.055-370, Brasil, resta desse modo, representada do capital social da Sociedade. Nos termos do artigo 1.075, caput do Código Civil, o Sr. DANIEL PINHEIRO BARRETO é escolhido para presidir a reunião e como secretária é escolhido a Sra. ANTONIA PINHEIRO BARRETO. O Sr. Presidente instalou a reunião a fim de deliberar a respeito da seguinte Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a redução do capital social da sociedade em virtude de seu caráter excessivo face ás atividades desenvolvidas pela Sociedade. Debatida a matéria, os sócios decidiram unanimemente: (i) reduzir o capital da sociedade mediante reembolso de quotas, haja vista tal capital ser considerado excessivo em relação ao objeto da Sociedade, em especial por não haver credores privilegiados ou quirografários cujos débitos não estejam integralmente amparados por reservas no balanço da Sociedade. Neste sentido, decidem os sócios por unanimidade reembolsar a quantia de 947.500,00 (novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), reembolso este a ser deduzido do valor nominal da totalidade das quotas representativas do capital social da Sociedade. Fica desde já instruída a Administração da Sociedade a dar publicidade a esta redução de capital, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso e no Diário de Cuiabá, para todos os efeitos do art. 1.084, §1° do Código Civil, para que, findo o prazo  90 (noventa) dias contados da data da publicação e não tendo havido oposição de credores quanto á redução do capital, a redução do capital social possa se tornar efetiva, devendo para tanto os Sócios realizaram nova reunião dos quotistas a fim de aprovar uma Alteração ao Contrato social da Sociedade, a ser firmada em mesma data. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, ordenou que fosse suspensa a reunião pelo tempo necessário á lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, e por todos os presentes assinada. Sorriso/MT, 11 de Maio de 2016. PRESIDENTE: DANIEL PINHEIRO BARRETO - SECRETARIA: ANTÔNIA PINHEIRO BARRETO - SOCIOS: DANIEL PINHEIRO BARRETO E ANTÔNIA PINHEIRO BARRETO