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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH

EDITAL Nº. 003/2016/SEADH/SEJUDH

Edital de Eleição das Entidades Não Governamentais de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH

Dispõe sobre a Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas aos representantes de entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos humanos para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

Em cumprimento ao disposto na Lei Ordinária Estadual nº. 7.817, de 09/12/2002, alterada pela Lei Ordinária Estadual n.° 9.288, de 22/12/2009 e Lei Ordinária Estadual nº. 9.593, de 20/07/2011, Lei Estadual nº 10.031, de 27/12/2013 e Lei Estadual 10.036, de 30/12/2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de Mato Grosso- CDDPH fica convocada a Assembleia de Eleições para as 08 (oito) vagas abertas aos representantes de entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos humanos, no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de Mato Grosso para o biênio 2016/2018, nos termos do presente edital.

1. Dos Objetivos

1.1 - Este edital tem por objetivo normatizar os procedimentos relativos ao preenchimento das vagas das entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos humanos, em atendimento ao disposto na Lei Ordinária Estadual n° 7.817, de 09/12/2002 e alterações posteriores.

1.2 - Serão abertas 08 (oito) vagas para representantes de entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos humanos, devendo cada uma das entidades indicar o conselheiro titular e o suplente.

1.3 - A composição das vagas referentes ao Poder Público se efetivará por meio de indicação dos respectivos dirigentes dos órgãos estipulados no artigo 5º, §1º da Lei Ordinária Estadual n.° 7.817, de 09/12/2002 e alterações posteriores.

1.4 - O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Das Condições para Participação

2.1 - Poderão participar do presente processo eleitoral as entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos humanos, de direito privado, sem fins lucrativos.

2.2 - É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir descritas:

I. Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classe/profissionais; 

II. Tenha finalidade lucrativa;

III. Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;

IV. Não esteja legalmente constituída;

V. não tenha funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deverá ser realizado pessoalmente, no período que se estende de 18 de maio de 2016 até 10 de junho de 2016, das 08:30h às 12:00h e das 14:30h às 17:30h, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, situada na Avenida General Vale, n. 567, Bairro Bandeirantes, ao lado do SINE, telefone para informações (65) 3634-0089 ou 3613-9982.

3.1.1 - As inscrições deverão ser entregues, constando de todas as documentações previstas no item 3.2 deste Edital, a qual receberá um número de protocolo.

3.1.2 - Caso a sede da entidade representativa não governamental esteja mais de 30 quilômetros do local da inscrição, será facultada a inscrição via postal, com aviso de recebimento (AR) dos Correios, da postagem da inscrição até o dia 10 de junho de 2016.

3.1.3 - No caso de inscrição via postal, o aviso de recebimento (AR) dos Correios servirá como protocolo de inscrição.

3.2 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, sem rasuras nem ressalvas;

II. Cópia do Estatuto Social atualizado a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil (CPC);

III. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV. Cópia da ata da Assembleia de fundação da entidade ou cópia da Certidão de Breve Relato expedido em Cartório, onde consta registrada e averbada a referida Ata;

V. Cópia da ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal;

VI. Relatório de atividades do ano de 2014 e 2015 que comprovem a atuação na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos;

VII. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que a entidade cumpra os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

VIII. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que participará da Assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação da sua representatividade na entidade.

3.2.1 - O relatório de que trata o inciso VI do item 3.2 não poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área dos direitos humanos com ênfase na temática de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Humana ou tema correlato, mediante a especificação das atividades e resultados obtidos com dados históricos e/ou quantitativos, ou através da apresentação de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares.

3.2.2 - Serão indeferidos os pedidos de inscrições apresentados sem documentação, com documentação incompleta, com rasuras ou ressalvas, ou fora do prazo para o recebimento das inscrições.

3.2.3 - É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

3.2.4 - É permitido às entidades que cumprem os requisitos definidos no item 2.1, participarem da Assembleia de Eleição, na qualidade de eleitores, desde que expressamente indiquem essa opção, de forma irretratável, no formulário de inscrição.

3.2.5 - A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas: a) pelo representante legal da entidade indicado na Ata de Eleição; b) por aquele que o representante legal indicar como titular; c) por aquele que o representante legal indicar como suplente; d) ou por qualquer pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes para realizar a inscrição.

4. Das Vagas

4.1 - Serão destinadas 08 (oito) vagas de membros representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana no Estado de Mato Grosso para entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos da pessoa humana, conforme previsto no artigo 6° da Lei Ordinária Estadual nº. 7.817 de 09/12/2002 e alterações posteriores.

4.2 - Caso não haja 08 (oito) inscrições de entidades não governamentais de defesa e promoção dos direitos da pessoa humana para o preenchimento das vagas, o CEDDPH terá sua primeira formação composta apenas por aquelas que forem eleitas. O restante das vagas serão preenchidas por meio de edital complementar.

4.3 - Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso terão mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.

4.4 - A função de membro de entidade representativa no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

4.5 - O representante perderá o mandato, na forma estabelecida pelo Regimento, quando:

I - se faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano;

II - se tiver conduta incompatível com os objetivos do Conselho, e a juízo deste, conforme seu regimento.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1 - Em cumprimento ao artigo 6°, §1° da Lei Ordinária Estadual nº. 7.817, de 09/12/2002 e alterações posteriores, a Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas às entidades, será coordenada por Comissão Eleitoral constituída pelo CDDPH.

5.2 - A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de Mato Grosso terá natureza temporária, e será composta pelos membros relacionados a seguir:

I. 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado - Roberto Tadeu Vaz Curvo - Presidente;

II. 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - Elinaldo Angelo da Conceição;

III. 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - José Roberto Galhardo;

IV. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - Débora Letícia Oliveira Vidal.

06. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1 - A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente Edital.

6.2 - Para o fim de orientar a análise dos requerimentos de inscrição e documentação respectiva, a Comissão Eleitoral pautar-se-á pelos seguintes critérios objetivos:

6.2.1 - A explícita menção, no Estatuto Social da entidade representativa não governamental de que a sua finalidade primordial é a defesa e promoção de quaisquer dos direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição quanto a Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

6.2.2 - Elementos de informação de que a entidade não governamental possui histórico de luta política pelos direitos humanos, com ênfase na temática da Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Humana ou tema correlato, comprovado através do relatório de atividades do ano que demonstre ter a entidade concretamente participado de conferências nacionais ou estaduais de direitos humanos, de debates sobre o plano nacional ou estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana ou atividades políticas de relevância.

6.2.3 - Evidência de que o representante da entidade atua ou contribui na formulação de políticas de direitos humanos ou temas correlatos.

6.3 - A Comissão Eleitoral deverá divulgar a relação de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante no Anexo I deste Edital, no website da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, www.sejudh.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

6.4 - A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2, ou por falta de documentação, será tornada pública.

6.5 - A verificação de que a entidade não governamental prestou informação falsa, não atendeu aos requisitos deste edital ou incorreu nas vedações do subitem 2.2 acarreta a nulidade da sua inscrição em qualquer etapa do processo eleitoral, assegurada recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da comunicação da nulidade da inscrição, apresentado pessoalmente, por uma das pessoas listadas no item 3.2.5 deste edital.

6.6 - Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado pessoalmente e por escrito.

6.7 - A relação das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada no website da SEJUDH - www.sejudh.mt.gov.br - e no Diário Oficial do Estado, conforme Anexo I, bem como a relação das entidades que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas eleitorais.

6.8 - A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito direcionado à Comissão Eleitoral.

07. Da Assembleia de Eleição

7.1 - A Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas abertas as entidades não governamentais ocorrerá na sala de reunião da Sede dos Conselhos Estaduais, situada na Avenida General Vale, n. 567, Bairro Bandeirantes, ao lado do SINE, telefone para informações (65) 3634-0089 ou 3613-9982.

7.2 - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas para participarem da Assembleia de Eleição dos representantes das entidades.

7.3 - A Assembleia de eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, de forma aberta e pública.

7.4 - Todos os participantes da Assembleia de Eleição serão devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

7.5 - Somente poderão exercer o direito de voto os representantes das entidades indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados.

7.6 - Cada entidade, cuja inscrição for aceita, terá direito a votar em até oito entidades, incluindo a sua.

7.7 - A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.8 - Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

7.9 - A votação será exercida de forma secreta e direta pelos membros da Assembleia de Eleição, em cédula especial e a apuração será aberta, ao final da votação.

7.10 - Serão consideradas escolhidas por votação as entidades que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste Edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.11 - O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

08. Dos Recursos e Impugnações

8.1 - Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no endereço indicado no item 3.1 deste Edital.

8.2 - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação ou publicação da decisão, conforme o caso.

8.3 - Somente serão admitidos recursos que se fundamentem, expressamente, no disposto na Lei Ordinária Estadual n.° 7.817, de 09/12/2002 e suas alterações, bem como no presente Edital.

8.4 - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta ao recurso interposto.

09. Dos Critérios de Desempate

9.1 - Caso ocorra empate verificado quando da apuração da votação na Assembleia de Eleição, haverá nova votação, somente para as vagas remanescentes, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram.

9.2 - Antes da nova votação, será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes.

9.3 - Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim sucessivamente.

10. Da Homologação da Eleição

10.1 - A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante no Anexo I deste Edital.

11. Das Comunicações

11.1 - Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no website da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - www.sejudh.mt.gov.br -, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

11.2 - A Comissão Eleitoral poderá ser contatada nos dias úteis, no horário das 08:30h às 17:30h, através dos telefones (65) 3634-0089 e (65) 3613-9982, durante todo período eleitoral.

12. Disposições Gerais

12.1 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no que a cada um couber.

12.2 - A posse dos novos Conselheiros ocorrerá no dia 05 de julho de 2016.

Cuiabá, 17 de maio de 2016.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(Original Assinado)

Roberto Tadeu Vaz Curvo

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

(Original Assinado)

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL 2016/2018

Atividade

Data

Publicação do Edital

17/05/2016

Início do prazo para inscrições

18/05/2016

Fim do prazo para inscrições

10/06/2016

Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição.

17/06/2016

Início do prazo para recursos

20/06/2016

Fim do prazo para recursos

21/06/2016

Publicação da relação das entidades que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas e eleitoras.

24/06/2016

Assembleia de Eleição

28/06/2016

Publicação da ata da Assembleia de Eleição, com a relação das entidades que integrarão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos no Estado de Mato Grosso, exercício 2016/2018.

29/06/2016

Posse dos membros

05/06/2016

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas).

1)  NOME DA ENTIDADE:

2)   ENDEREÇO:

Cidade:                                                                        Estado:                                CEP:

Telefones:                                                                    E-mail:

3) REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO:

Titular:                                        CPF:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

Suplente:                                             CPF:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

4)     TIPO DE INSCRIÇÃO:

Opção 1: Eleitor (     )             Opção 2: Eleitor e Candidato (     )

Segmento:

Direitos Humanos (Genérico) (     )    Acadêmica ou Científica (    )

Assinatura do Representante Legal ou Titular indicado e Suplente indicado ou Procurador: