Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 017/PGE/2016

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I, XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º- Delegar ao Subprocurador-Geral do Estado de Mato Grosso Perante os Tribunais Superiores, a seguinte atribuição: o recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no pólo ativo, passivo, como interessado, ou ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua comunicação.

Art. 2º- Fica mantida a delegação constante na Portaria nº 009/PGE/2016.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados pelo Subprocurador-Geral do Estado de Mato Grosso Perante os Tribunais Superiores, no tocante à atribuição ora delegada.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de maio de 2016.