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PORTARIA N.º  19  /2016/CCV/MT.

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto, dos contratos abaixo.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar n° 550 de 27 de novembro de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV - Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Casa Civil, abaixo discriminados:

Relação de Contratos - CCV - 2015/2016

VIGÊNCIA

Nº CONTR.

CREDOR

INICIO

FIM

FISCAL

FISCAL SUBSTITUTO

29/2010

TELEFÔNICA BRASIL S/A

17/12/2015

17/12/2016

KELLY FERNANDA GONÇALVES

HOSANA BATISTA CÂNDIDA OLIVEIRA

13/2012

H PRINT REP. E AUTOMAÇÃO

01/01/2016

31/12/2016

JAIR ALVES DA SILVA

AURIMAR COSME VENEGA E SILVA

01/2016

SAD COMBUSTIVEL

01/01/2016

31/12/2016

MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ

FÁBIO LUIZ RIBEIRO RODRIGUES

04/2014

OI S/A

21/04/2016

20/04/2017

KELLY FERNANDA GONÇALVES

HOSANA BATISTA CÂNDIDA OLIVEIRA

19/2014

MOURA E BOTELHO SILVEIRA

13/11/2015

13/11/2016

PAULO CESAR RIBEIRO BARROS

ALEXSSANDRO SOARES GONÇALVES

20/2014

OI S/A

02/12/2015

01/12/2016

AURIMAR COSME VENEGA E SILVA

AFONSO FRANCO ARAUJO FERREIRA

16/2015

ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO

24/09/2015

24/09/2016

HOSANA BATISTA CÂNDIDA OLIVEIRA

SANDRA

09/2015

CORREIOS

03/06/2015

03/06/2016

RICARDO BATISTA MARTINS

ROSINALDO NUNES DE ALMEIDA

11/2015

A.G.A GARCIA EIRELI-ME

17/07/2015

17/07/2016

RICARDO BATISTA MARTINS

MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ

13/2015

JORNAL A GAZETA LTDA

19/08/2015

19/08/2016

ALEXSSANDRO SOARES GONÇALVES

JORGE DIAS DE AQUINO

15/2015

MARCEL DIJON DA SILVA NAVAIS - ME

01/09/2015

01/09/2016

ALEXSSANDRO SOARES GONÇALVES

JORGE DIAS DE AQUINO

21/2015

POLO AR CONDICIONADO, SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA

02/03/2016

01/06/2016

ALEXSSANDRO SOARES GONÇALVES

JORGE DIAS DE AQUINO

023/2015

GASOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

08/12/2015

08/12/2016

MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ

TASSO RODRIGUES DE CAMPOS

024/2015

RDS LOCAÇÃO DE EQUIP. SOM, LUZ, PROD,PALCO TRANSP. EXECUTIVO

08/12/2015

08/12/2016

KELLY FERNANDA GONÇALVES

FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA

025/2015

LUASI PAPÉIS E LIVROS LTDA - EPP

09/12/2015

09/12/2016

MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ

TASSO RODRIGUES DE CAMPOS

27/2015

TRANSAMÉRICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

16/12/2015

16/12/2016

FERNANDA PEREIRA SIMEONE

SAMANDA CRISTINA SOUZA DE MORAES

29/2015

LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA

18/12/2015

18/12/2016

FÁBIO LUIZ RIBEIRO RODRIGUES

MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ

02/2016

VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME

12/01/2016

12/01/2017

 FÁBIO LUIZ RIBEIRO RODRIGUES

MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ

05/2016

INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL

12/02/2016

12/02/2017

SAMANDA CRISTINA SOUZA DE MORAES

FERNANDA PEREIRA SIMEONE

06/2016

PIRES DE MIRANDA E CIA LTDA - EPP

03/03/2016

03/03/2017

CARLA REGINA BATISTA DA SILVA

FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA

07/2016

VINICIUS BELOTO - ME

14/03/2016

14/03/2017

JULYENE PAOLLA DOS REIS

 FÁBIO LUIZ RIBEIRO RODRIGUES

08/2016

EMPLACA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VISUAL

14/03/2016

14/03/2017

FERNANDA PEREIRA SIMEONE

SAMANDA CRISTINA SOUZA DE MORAES

09/2016

METHA SUPERMERCADOS LTDA - ME

14/03/2016

29/12/2016

MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ

 FÁBIO LUIZ RIBEIRO RODRIGUES

10/2016

LM ORGANIZAÇÕES HOTELEIRAS LTDA

30/03/2016

30/03/2017

LEONEL MESQUITA

 FRANCIELLE SILVA TERRA

11/2016

 GASTRONUTRI REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME

30/03/2016

30/03/2017

DILMA CONCEIÇÃO CAMARGO

SUMAYA MONTEIRO STEPHAN

022/2013

SERVEGEL APOIO ADM E SUP. OPERACIONAL

13/11/2015

13/11/2016

MARIANA DE BARROS DE OLIVEIRA

FELIPE THIAGO TINGO DE LIMA

014/2014

GARAGE IN ESTACIONAMENTOS LTDA

22/08/2015

22/08/2016

MARIANA DE BARROS DE OLIVEIRA

FELIPE THIAGO TINGO DE LIMA

012/2015

S/A CORREIO BRAZILIENSE

14/08/2015

14/08/2016

MARIANA DE BARROS DE OLIVEIRA

FELIPE THIAGO TINGO DE LIMA

29/2010

TELEFÔNICA BRASIL (ERMAT)

17/12/2015

17/12/2016

KELLY FERNANDA GONÇALVES

HOSANA BATISTA CÂNDIDA OLIVEIRA

06/2014

OI S/A FIXO (ERMAT)

21/04/2016

20/04/2017

ELIANA DIVA ARRUDA JURHOSA

MARIANA DE BARROS DE OLIVEIRA

10/2015

QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA

17/07/2015

17/07/2016

ELIANA DIVA ARRUDA JURHOSA

MARIANA DE BARROS DE OLIVEIRA

14/2015

LC DE ALMEIDA - ME

24/08/2015

24/08/2016

MARIANA DE BARROS DE OLIVEIRA

FELIPE THIAGO TINGO DE LIMA

Art. 2° Compete ao Fiscal do Contrato:

I- ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no termo de referência e seus apensos e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Gestor do Contrato problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização;

IV  - observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

V - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolada, verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, os documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias de recolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os empregados designados para a execução dos serviços estão regularizados.

VI - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar a Gerencia de Apoio Logístico quando se tratar de serviços, que dará destino à Coordenadoria Financeira para pagamento;

VII - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar a Coordenadoria de Patrimônio , Almoxarifado e Transporte quando se tratar de materiais de consumo, permanentes e serviços de Transporte, que dará destino à Coordenadoria Financeira para pagamento;

VIII - atestar as Notas Fiscais/fatura somente mediante a apresentação de todas as certidões que demonstrem a regularidade fiscal da Contratada, conforme previsto em contrato;

IX - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas:

a) ao pagamento de faturas dentro do prazo;

b) à comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;

X - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

XI - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

XII - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

XIII - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

XIV - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;

XV- exigir somente o que for previsto no contrato.

XVI - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

XVII - propor ao Gestor do Contrato a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XVIII - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução do contrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, considerando os aspectos técnicos levantados durante a fiscalização, incluindo a qualidade dos itens fornecidos, o cronograma de execução, entre outros.

§ 1º  O gestor do contrato é responsável por atividades relativas a:

I - acompanhamentos dos pagamentos;

II - controle de documentação da contratada;

III - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;

IV - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação para posterior decisão da autoridade competente;

V - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível à autoridade competente;

§ 2º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura dos contratos acima.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de maio de 2016.