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PORTARIA Nº 038/2016

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTi (antigo CEPROMAT), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas e de liberação de pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTi, na forma do Artigo 23 e seus parágrafos e do inciso XII do artigo 8º das Leis Complementares nº. 13 e 14 de 16 de janeiro de 1992, respectivamente, até ulterior deliberação o seguinte Servidor:

I- Vicente Manoel de Deus Neto - Diretor Administrativo e Financeiro.

Artigo 2º - As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Presidente da Empresa MTi (antigo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso) ou isoladamente.

Artigo 3º - Fica determinado ao ordenador de despesas de que trata o inciso I do Artigo 1º, que adote as providências necessárias a proceder os credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Artigo 4º - O ordenador de despesas, ora designado, fica autorizado a eleger um servidor que possua conhecimento em relação ao sistema FIPLAN, para dar conformidade de procedimento, através de assinatura nos formulários emitidos com a finalidade de efetuar pagamentos.

Parágrafo único: No caso da eleição de servidor realizado pelo ordenador de despesa fica este responsável pelos seus atos.

Artigo 5º - A delegação que trata no artigo 1º possui vigência a partir de 19 de abril de 2015.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 02 de maio de 2016.

ANDRE KOMPATSCHER

Diretor Presidente