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                                                                                                                                                     PORTARIA Nº 041/2016

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTi (antigo CEPROMAT), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, a Sra. MARIA LUCIA DOS SANTOS COSTA, no período de 28/03/2016 a 28/03/2018.

Art. 2º Decorrido o lapso temporal da licença concedida neste ato, deverá o empregado público apresentar-se na empresa para continuidade de suas atividades laborais, independente de intimação/notificação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTi, Cuiabá - MT, 03 de maio de 2016.

ANDRE KOMPATSCHER

Diretor Presidente