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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 054/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 441902/2013 - ANA ELY - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2221/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1712/2015 emitida pelo Governo do Estado de Santa Catarina (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV) em 22/11/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37938, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREV), nos períodos de: 10/03 a 07/07/1987, 28/09 a 27/11/1987, 18/02 a 31/12/1988, 16/03 a 14/04/1989, 18/04 a 02/05/1989, 22/05 a 20/06/1989, 22/06 a 06/07/1989 e 22/07 a 22/12/1989, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 57688/2016 - ELAÍNE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2205/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00010/16-7; NIT: 1209107348-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 86711, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime  Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 10 meses e 04 dias, no período de 25/02/1986 a 28/12/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, como Estudante Estagiário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 meses e 22 dias, no período de 29/11/1982 a 20/06/1983, prestado a KO-KAM Comércio de Produtos Terapêuticos LTDA, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Com relação à averbação do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, de acordo com a CTC/INSS, houve recolhimento previdenciário.

03) Processo nº. 612117/2015 - ILIANE APPEL - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1767/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00041/12-7; NIT: 1214626865-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 34454, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 09 dias, no período de 02/08 a 10/09/1983, prestado a Policlínica Rondon LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

2) 01 mês e 19 dias, no período de 01/01 a 19/02/1989, prestado a Organização Contábil Delfim LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/02 a 15/08/1989 e 01/03 a 01/06/1990, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 49330/2016 - EDÉZIO DA SILVA MOREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2251/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 087/44º BI Mtz - EB: 64104.013222/2014-11 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 28527, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 11 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º. Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 05/02 a 15/12/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.ç

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

II - Deferir Retificação de contagem em dobro de Licença-Prêmio:

05) Processo nº. 166418/2016 - MILTON ROCHA MATOS, Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, Homologo o Parecer nº. 2396/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 82146, para retificar, em parte a Portaria nº 004/10- SGP/SAD, publicada no D.O.E. de 22.01.2010 para que:

Onde se lê: II - Contagem em dobro de licença-prêmio:

03) Processo nº. 75471/2009 - SINFRA - MILTON ROCHA SANTOS;

Leia-se; Processo nº. 166418/2016 - SINFRA - MILTON ROCHA MATOS.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 03 - II - Contagem em dobro de licença-prêmio da Portaria nº. 004/2010 - SGP/SAD, de 22 de janeiro de 2010 com relação à contagem em dobro de licença-prêmio a favor do servidor MILTON ROCHA MATOS, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 82146, lotado na Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

06) Processo nº. 100128/2016 - ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 2169/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 007/2010 - SGP/SAD - D.O de 10.02.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 90691/2009 - INDEA - ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS

(...).

Averbem-se:

I. 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, períodos de: 01 a 28/02/1989 e 01/07/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79834, (...);

Leia-se:

Processo nº. 100128/2016 - INDEA

(...);

Averbe-se: 01 ano, 07 meses e 01 dia, correspondente a 576 dias, nos períodos de: 01 a 28/02/1989 e 01/07/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79834, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

07) Processo nº. 869151/2011 - ELIANE MARA ESTRELA FERNANDES SILVA, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2166/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte o item II - subitem 06 da Portaria n. 032/2015 - MTPREV/SEGES - D.O de 12.06.2015, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 869151/2011 - SES - ELIANE MARA ESTRELA FERNANDES SILVA

(...).

Averbem-se: II - 06

01 (um) ano e 07 (sete) meses, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 01/09/1985 a 25/06/1990.

(...);

Leia-se:

Processo nº. 869151/2011 - SES

(...);

Averbe-se: 01 ano e 07 meses prestado em condições insalubres, no período de 01/03/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no então IPEMAT, pela servidora ELIANE MARA ESTRELA FERNANDES SILVA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 82473, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

08) Processo nº. 86875/2016 (apenso: 281774/2014) - EVANDRO ARAÚJO CAVALCANTE - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 31.03.2015, o item IV subitem 10, Portaria 018/2015, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item IV - Deferir Retificação de Tempo de Contribuição - subitem 10 da Portaria nº. 018/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2015 (Processo nº. 281774/2014 - SESP), apenso, referente à retificação de averbação de tempo de serviço militar em nome de EVANDRO ARAÚJO CAVALCANTE, Escrivão de Polícia, matrícula nº. 97320, lotado na PJC/SESP.

2) Que seja retificado o item 03 da Portaria nº. 054/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 27 de junho de 2008, o fazendo da seguinte forma:

Onde se lê:

Averbem-se: 06 anos e 01 dia, período de 18/03/1996 a 17/03/2002;

(...).

Leia-se: Processo nº. 86875/2016 - PJC - EVANDRO ARAÚJO CAVALCANTE, Escrivão de Polícia, matrícula nº. 97320, lotado na PJC/SESP.

Averbe-se: 08 anos e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, no período de 18/03/1996 a 17/03/2002, já incluído 02 anos, conforme inciso VI do artigo 137, da Lei nº. 6.888, de 09 de dezembro de 1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 147623/2016 (apenso: 9753/1989) - JOSÉ ROBERTO BUZETI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 26.10.1989, o item 01, Despacho 548/1989 - SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01 - Despacho nº. 548/1989 - SAD, publicado no Diário Oficial de 26 de outubro de 1989 (Processo nº. 9753/1989 - SAD), apenso, em nome de JOSÉ ROBERTO BUZETI, RG nº. 8.184.354-9 SSP/SP, ex - servidor da rede pública estadual de ensino (Professor), referente à averbação de tempo de serviço de 02 anos, 06 meses e 26 dias, prestado em atividade privada, conforme certidão emitida pelo então INPS em 28 de abril de 1989.

V - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 483664/2015 (Ap. 217561/2008) - GLADIS JACI ZANIN - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 2179/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 82366, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 03) - I - Contagem em dobro de licenças-prêmio, conforme Portaria nº. 013/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 27 de abril de 2009, referente à contagem em dobro de 05 (cinco) meses de licenças - prêmio não usufruídas, nos qüinqüênio de: 05/05/1987 a 04/05/1992 (02 meses) e 05/05/1992 a 04/05/1997 (03 meses), em nome de GLADIS JACI ZANIN, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 82366, lotada na POLITEC/Coordenadoria Regional de Sinop da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Abril de 2016.