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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 82379/2008

Recorrente - Guimarães Agrícolas Ltda

Auto de Infração n. 114103, de 09/11/2007.

Relator - José Carlos de Oliveira

Advogada - Adriane Marcon - OAB/MT 4.660-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 30/16

EMENTA. Auto de Infração n. 114103. Auto de Inspeção nº 105712, de 09/11/2007. Por depositar vasilhames de óleo lubrificante, óleo queimado, hidráulico e de motor, em locais inadequados, conforme Auto de Inspeção nº 105712. Decisão administrativa nº 468/SPA/SEMA/2012, pela homologação do auto de infração 114103, arbitrando penalidade de multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 41, § 1º, VI, do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que não se enquadra nas circunstâncias expostas, não cabendo aplicação de penalidade de multa, conforme foi feito, por falta de previsão legal, bem como ocorrido todos os  reparos/medidas solicitadas pelo recorrido, o que reforça ainda mais, se encontrada qualquer irregularidade a aplicação de pena simples de advertência. O relator mantém a Decisão Administrativa nº 468/SPA/SEMA/2012. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator,  mantendo a penalidade de multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa nº 468/SPA/SEMA/2012, com fulcro no artigo 41, § 1º, VI, do Decreto Federal 3.179/99. Que a Superintendência de Fiscalização da SEMA/MT realize nova vistoria in loco no empreendimento do recorrente, e verifique se o mesmo possui o licenciamento ambiental de sua atividade, caso contrário, que seja notificado a providenciar o licenciamento da atividade no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de ser lavrado auto de infração por fazer funcionar estabelecimento, considerado efetiva ou potencialmente poluidor, sem licença do órgão ambiental competente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Cesar Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Romário Augusto M. S. de Souza

Representante da C.P.T.

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela Romeiro Martins

Representante do Instituto Gaia

Cuiabá, 06 de abril de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.