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PORTARIA Nº 115/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a necessidade de substituição de membro, prorrogação de prazo e convalidação dos atos processuais, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 510809/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o membro Glória Maria Iamazaki pela servidora Ruth Dechandt para dar continuidade aos trabalhos instrutórios

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela servidora designada até a presente data;

Art. 3º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 30 (trinta) dias, com efeitos a partir da publicação;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2016.