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PORTARIA Nº 132/2016/SECID

O Secretário de Estado de Cidades do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e;

Considerando o inciso XVI do art. 6º da Lei 8.666/93;

Considerando o art. 51 da Lei 8.666/93, e;

Considerando o art. 34 da Lei nº 462/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na modalidade prevista na Lei nº 462/2011/RDC, no que couber, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação:

Agmar Divino Lara Siqueira - Presidente;

Lourival Alves - Membro;

Giordanna Laura da Silva Santos - Membro;

Raquel Nery Grecco - Membro - Suplente, e;

Luciana Carla Pirani Nascimento - Suplente.

Parágrafo único Nos casos de impedimentos assume a presidência a servidora Luciana Carla Pirani Nascimento.

Art. 3º Cabe ao Presidente da CPL receber e analisar o processo administrativo, observando os critérios previstos na legislação e nas normatizações acerca da matéria, decidindo pelo seu prosseguimento.

Art. 4º Caberá ao Presidente da CPL promover os atos da licitação e a adequada instrução processual; assinar o edital de licitação, avisos e correlatos; promover a alimentação do Sistema GEOBRAS/MT relativo a sua competência; administrar os recursos humanos e materiais à disposição da CPL; apresentar relatórios mensais de suas atividades, ou quando convocado; bem como, e ainda, responder oficialmente sobre assuntos de sua alçada.

Parágrafo único A publicidade da licitação inclui a disponibilização no portal da SECID/MT, não havendo impedimento tecnológico para o feito, do (s) projeto (s) básico (s) e executivo (s), cronograma (s), orçamento (s) e outros pertinentes.

Art. 5º Aos demais membros da Comissão Permanente de Licitação, cabe:

I - Auxiliar o Presidente em suas tarefas;

II - Auxiliar no controle e movimentação de processos submetidos à CPL;

III - Manter organizado o arquivo de atas e documentos da CPL;

IV - Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa a licitações, contratos e outras matérias que interessem aos trabalhos da CPL;

V - Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

VI - Participar das sessões;

VII - Rubricar os documentos da licitação das quais participar;

VIII - Julgar, em conjunto ao Presidente, os recursos interpostos contra atos seus;

IX - Outras atribuições listadas na Legislação e Jurisprudência.

Art. 6º O Presidente da CPL poderá convocar servidor (es) com formação específica em engenharia e/ou arquitetura para realizar análise e emissão de parecer técnico conclusivo sobre o (s) documento (s) técnico (s) apresentados na licitação, tais como: ART’S, projeto (s), planilha (s), memorial (is), planta (s), entre outros, bem como submeter atos seus à análise jurídica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial a Portaria nº 178/2015/SECID, de 22 de dezembro de 2015.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2016.

EDUARDO CAIRO CHILETTO

Secretário de Estado das Cidades

(ORIGINAL ASSINADO)