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PROCON MUNICIPAL DE JUARA-MT

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo (a) Senhor (a) Representante Legal do (a): MISTERBILL INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO - ME. CNPJ: CPF: 21.820.431/0001-74 IE: Endereço: RUA ITIRAPUA. Nº 305. BLOCO 01. Conjunto 02; Bairro Jardim Iracema  . CEP: 05.847-520. SÃO PAULO-SP. Telefone:

Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5° XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.° 8078/90 Código de Proteção do consumidor (art. 55 § 4°) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON - MT, sito à Praça dos Colonizadores, Centro, Juara - MT, no dia 31/05/2016 às 13horas e 15 minutos, com o (a) conciliador em razão de abertura de reclamação de n° 110/2016, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor.

O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizados, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DECON* Delegacia de Proteção ao Consumidor conforme o caso.  Informamos, outrossim que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do consumidor) caracterizaram crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2° do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90.

Em anexo, segue 1 (uma) via de reclamação feita pelo (a) Consumidor (a).

Desta forma, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, Procon/Juara, solicita a Vossa Senhoria que, até o dia da audiência, apresente por escrito proposta de acordo condizente com as pretensões da parte consumidora, ou esclarecimentos e documentos necessários à apuração dos fatos descritos, nos termos do artigo 41 do Decreto Federal 2.181/97.

O Reclamado tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da Notificação, para apresentar defesa, na forma do artigo 44 do Decreto nº 2181/97. Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado, poderá este órgão instaurar Processo Administrativo, nos termos da Lei Federal n° 8.078/90 e Decreto Federal n° 2.181/97, adotando as medidas que julgar cabíveis. Juara - Mato Grosso, 30/03/2016.

Rita de Cássia Pereira

Coordenadora do Procon Municipal de Juara - MT

Portaria: GP/N° 443/2013 De: 01/08/2013