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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 045/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 24350/2015 - ALEXANDER SILVA ORTIZ - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1856/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00007/15-8; NIT: 1254883692-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Administrativo, matrícula n.º 203669, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 07 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 03 meses e 23 dias, no período de 08/05/1995 a 30/08/1997, prestado a Agropecuária Fortuna LTDA;

2) 04 anos e 26 dias, no período de 01/06/1998 a 26/06/2002, prestado a Curral Produtos Agropecuários LTDA - ME;

3) 03 anos, 03 meses e 10 dias, no período de 01/03/2005 a 10/06/2008, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

02) Processo nº. 149664/2014 - DULCI IVONE HANAUER - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1835/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/08/2013 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00022/13-5; NIT: 1236754441-9 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 288/2014 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 13/03/2014 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 86161, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 06 meses e 27 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 09/07/1995 a 30/06/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop/Secretaria Municipal de Saúde, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 21 dias, no período de 11/03/1989 a 01/02/1990, prestado à Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, na função de Atendente;

b) 02 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 01/12/1990 a 20/08/1993, prestado ao Hospital e Maternidade dos Pinheiros LTDA - EPP, na função de Atendente de Enfermagem;

c) 01 ano, 07 meses e 08 dias, no período de 01/12/1993 a 08/07/1995, prestado à Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, na função de Atendente de Enfermagem;

d) 01 ano, 04 meses e 17 dias, no período de 01/11/1998 a 17/03/2000, prestado a Maternidade Jacarandas LTDA - EPP, na função de Auxiliar de Enfermagem.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 09/06 a 08/07/1995 e 18/03 a 06/04/2000, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço informado na alínea ”c”; enquanto que o segundo está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 197634/2015 - CRISTINA BOTTI DE MOURA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1865/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00113/14-4; NIT: 1278534540-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43087, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 05 dias, no período de 25/09 a 29/10/1985, prestado a BROOKLYN Empreendimentos S/A;

2) 01 mês e 15 dias, no período de 03/02 a 17/03/1987, prestado a Trivial Cozinhas Industriais LTDA;

3) 06 meses e 14 dias, no período de 17/08/1987 a 29/02/1988, prestado a ABASTECE Cooperativa Cons Abastecimento dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo LTDA;

4) 06 meses e 17 dias, no período de 28/11/1988 a 14/06/1989, prestado a Irmãos Lopes CIA LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 15 a 26/06/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 549801/2015 - ELZAMIRA CLÁUDIO DIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1859/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/09/2015 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00024/15-9; NIT: 1704630180-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 53718, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02/1992 a 19/02/1995 e 01/01/1997 a 25/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Garças, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram  exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 20/02/1995 a 31/12/1996 e 26/07/2012 a 01/03/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 452246/2014 - JOSÉ HILTON RODRIGUES DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1691/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/08/2014 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00024/14-6; NIT: 1214930776-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48825, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 02 meses e 15 dias, no período de 07/10/1989 a 21/12/1990, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, Nível 3, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 09 meses e 02 dias, no período de 12/07/1991 a 13/04/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Oficial, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 28 dias, no período de 13/02 a 10/06/1985, prestado a SONDOTÉCNICA Engenharia de Solos S/A, na função de Servente;

b) 01 ano, 08 meses e 06 dias, no período de 01/02/1988 a 06/10/1989, prestado ao Segundo Serviço Notarial e Registral de Juara, na função de Auxiliar de Cartório.

Obs. Foi omitido o período de 14/04 a 06/05/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Com relação à Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Juara, fls.08/10, não foi averbada, pois não está destinada para o Governo do Estado de Mato Grosso e/ou MTPREV.

06) Processo nº. 257775/2015 - JOSÉ PEREIRA SOBRINHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1868/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00030/15-9; NIT: 1231011842-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 38507, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 23 dias, no período de 01/04/1987 a 23/04/1988, prestado a ENCO Engenharia Comércio LTDA - ME;

2) 01 ano e 05 meses, no período de 01/07/1988 a 30/11/1989, prestado a Transportes Jao LTDA;

3) 01 mês e 25 dias, no período de 16/08 a 16/09/1990, prestado a Usina Barracool S/A.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 17/09 a 10/12/1990, 20/06/1991 a 30/12/1992, 01/02 a 01/04/1995, 12/06 a 08/08/1995, 01/09/1996 a 01/02/1997, 18/06 a 09/09/1997 e 01 a 31/12/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 101637/2015 - LÁZARA MARIA MARQUES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1846/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2011 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00082/11-7; NIT: 1219191485-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84564, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 07 meses e 28 dias, no período de 03/12/1984 a 31/07/1985, prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Auxiliar de Crédito;

2) 05 meses e 02 dias, no período de 08/01 a 09/06/1986, prestado ao Banco Santander Noroeste S/A, na função de Auxiliar de Agência;

3) 03 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 01/05/1987 a 10/08/1990, prestado a Porta da Amazônia Tratores S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

4) 01 ano e 01 mês, no período de 01/10/1990 a 31/10/1991, prestado a   SOTREQ S/A, na função de Auxiliar de Contabilidade;

5) 02 anos, 09 meses e 21 dias, no período de 01/03/1992 a 21/12/1994, prestado ao Instituto Madre Marta Cerutti, na função de Professora;

6) 09 meses e 01 dia, no período de 03/04/1995 a 03/01/1996, prestado à Instituição Cuiabana de Educação e Cultura - ICEC, na função de Professora;

7) 02 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 04/01/1996 a 04/02/1998, prestado a Educacional do Urso Branco, na função de Professora;

8) 29 dias, no período de 05/02 a 03/03/1998, prestado a União Educacional Cândido Rondon - UNIRONDON, na função de Professora;

9) 11 meses, no período de 01/03/1999 a 31/01/2000, prestado ao Centro Educacional Integrado LTDA, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/03/1992 a 21/12/1994, 04/01/1996 a 04/02/1998 e 01/03/1999 a 31/01/2000, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/02 a 31/10/2000 e 01/08 a 08/10/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 71320/2015 - REGINA SUZI SOARES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1843/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00003/15-2; NIT: 1085988141-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87333, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 02 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 meses e 22 dias, no período de 07/03 a 28/07/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos e 10 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses, no período de 01/03 a 30/12/1994, prestado a A. Fernandes & Fernandes LTDA - ME, na função de Professora;

b) 04 anos, no período de 01/02/1996 a 31/01/2000, prestado a Esteves & CIA LTDA, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram  exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01 a 24/02/2000, 25/02/2000 a 31/01/2003 e 02/06/2003 a 31/01/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 138144/2016 - ZUÍLA RIBEIRO RODRIGUES - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1844/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00006/168; NIT: 1215666422-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 23670, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 meses e 03 dias, no período de 01/09 a 03/12/1983, prestado a Panorama Imobiliária e Construtora LTDA;

2) 04 meses e 16 dias, no período de 01/03 a 16/07/1986, prestado a Distribuidora Degrau LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 17 a 21/07/1986, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 185144/2015 (Apenso: 785268/2011) - TEODOMIRA TEREZINHA SANTOS ALMEIDA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 1724/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Tecnico Administrativo (INATIVO), matrícula n.º 8166, para retificar, em parte a Portaria nº. 018/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2015, para que:

ONDE SE LÊ: Na Portaria nº. 018/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2015, onde se lê - VI - Tornar sem efeito averbação de tempo de serviço - item 13 - Processo nº. 785268/2011 - SEFAZ - em nome de TEODOMIRA TEREZINHA SANTOS OLIVEIRA;

(...).

Leia-se; Processo nº. 185144/2015 - SEGES - Tornar sem efeito contagem em dobro de licenças-prêmio em nome de TEODOMIRA TEREZINHA SANTOS ALMEIDA.

(...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 13 da Portaria nº. 018/2015 - SUPREV/SEGES, de 31 de março de 2015 com relação à solicitação, no sentido de tornar sem efeito contagem em dobro de licenças-prêmio a favor da Senhora TEODOMIRA TEREZINHA SANTOS ALMEIDA, já qualificada nos autos.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de Março de 2016.