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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 359 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação das solicitações referentes a Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023 para o município de Apiacás - MT para 01 (uma) ambulância tipo A, Equipamento e material permanente - Unidade Básica II, Equipamento e material permanente - Unidade Básica III, Unidade móvel de saúde - micro-ônibus urbano e 01 (uma) equipe E-Multi modalidade Estratégica.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O ANEXO XXII da Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

III-Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

IV- Portaria GM/MS Nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde;

V- A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós N° 18 de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação da proposta N.º 11273341000123006 para aquisição de uma ambulância tipo A - Remoção simples e eletiva, para atender aos usuários do SUS, no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais), pelo município de Apiacás, localizado na região Alto Tapajós, no estado de Mato Grosso;

VI- A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós N° 19 de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação da proposta N.º 112733410001 para aquisição de Equipamento e material permanente  - Unidade Básica II, para atender aos usuários do SUS, no valor de R$ 333.749,00 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais), pelo município de Apiacás, localizado na região Alto Tapajós, no estado de Mato Grosso;

VII- A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós N° 20 de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação da proposta N.º 11273341000123004 para aquisição de Equipamento e material permanente  - Unidade Básica III, para atender aos usuários do SUS, no valor de R$ 290.225,00 (duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e cinco  reais), pelo município de Apiacás, localizado na região Alto Tapajós, no estado de Mato Grosso;

VIII- A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós N° 21 de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação da proposta N.º 11273341000123003 para aquisição de Unidade móvel de saúde - micro-ônibus urbano, para atender aos usuários do SUS, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), pelo município de Apiacás, localizado na região Alto Tapajós, no estado de Mato Grosso;

IX- A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós N° 29 de 28 de julho de 2023, que dispõe da aprovação da solicitação da proposta N° 11273341000157202344416 de 01 (uma) equipe multiprofissional (e-multi), na Atenção Primária à Saúde, modalidade Estratégica, vinculada a 3 (três) equipes de saúde da família para o município de Apiacás - MT.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar as solicitações referentes a Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023 para o município de Apiacás - MT, conforme o quadro abaixo:

N.º Solicitações

Descrição da solicitação

Valor da Solicitação

11273341000123006

01 (uma) Ambulância tipo A

R$ 323.812,00

112733410001

Equipamento e material permanente  - Unidade Básica II

R$ 333.749,00

11273341000123004

Equipamento e material permanente  - Unidade Básica III

R$ 290.225,00

11273341000123003

Unidade móvel de saúde - micro-ônibus urbano

R$ 611.000,00

11273341000157202344416

01 (uma) equipe E-Multi modalidade Estratégica

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)